quarta-feira, 23 de maio de 2012

Um pouco sobre Democracia

No início da semana, li, em um determinado grupo de uma rede social, a indignação de uma pessoa em relação ao resultado da votação na assembleia ordinária do condomínio no qual tem um imóvel. A reclamação fundamentou-se no argumento de que a minoria, na qual se incluiu, foi prejudicada e que a maioria só pensa em si mesmo, nos seus interesses, não pensa nos outros e que isso não é democracia. Era mais ou menos isso o que estava escrito. 


E gerou aquela polêmica... blá, blá, blá...


O resultado foi considerado pelo "levantar das mãos", se sim ou não, e isso gerou a insatisfação de algumas pessoas, pois defendiam que os votos deveriam ter sido contados um a um. Pelo o que entendi, seria irrelevante contar um a um, pois a diferença foi maciça. Ainda que se reduzisse à metade, a mesma proposta venceria. Foi notório. Mas, segundo a reclamação dos vencidos, não é democracia. Para os vencedores, o pleito foi democrático.


Nessa história há outras nuances, mas não vou me estender em tantos detalhes. No entanto, devo esclarecer que nenhuma das correntes defendidas eram ilegais.


Daí, surgiu o tema para esse post. De repente, todos nós precisamos relembrar ou aprender o que é a democracia, o seu sentido.

Para tanto, farei uma viagem de 12 anos ao passado, ao primeiro semestre do curso de Direito, para lembrar das aulas de Ciência Política e de Teoria Geral do Estado. 

Entender a democracia requer a exposição, ainda que resumida, de outras formas de governo, ou seja, como um Estado pode ser organizar.

Heródoto dizia, em História, que havia o governo de muitos, de poucos e de um só. Democracia, Aristocracia e Monarquia, respectivamente.

Vejamos os conceitos advindos ao longo dos séculos:
  • Oligarquia:  poder de um determinado grupo privilegiado e que, em grande parte da história, foi exercido de forma tirânica. 
  • Tirania: governo autoritário, com poder ilimitado e ascensão ilegal, que não respeita as liberdades individuais e no qual os governados não tem nenhum controle.
  • Ditadura:  onde não há, ou há com restrições, a participação popular. O poder é  totalmente centralizado, quer dizer, não é tripartido em Legislativo, Executivo e Judiciário. 
  • Monarquia: regime hereditário em que o governante ascende ao poder pela ordem de sucessão familiar e nele permanece até a sua morte ou abdicação. Há exceções, na história, de monarcas eleitos. Hoje em dia, a monarquia não é absolutista e sim constitucionalista, ou seja, tem o poder limitado.  
  • Aristocracia: poder dos "melhores", ou seja, poder dominado por um grupo elitista. Geralmente são a classe economicamente, religiosamente ou politicamente dominante. Seu sinônimo é "alta sociedade".
  • Democracia: poder exercido pelo povo direta (decidem cada assunto por votação) ou indiretamente (por meio de representantes eleitos).
O Estado Democrático de Direito Brasileiro é uma República Federativa Constitucional Presidencialista. 

Estado é o país em si, seus territórios e limites. "Democrático de Direito" é a garantia de termos nossos direitos básicos e fundamentais assegurados, obediência ao princípio da dignidade da pessoa humana e a liberdade das diversas camadas da sociedade organizarem-se em defesa de seus direitos (ex.: partidos políticos, ONGs, Associações, etc). 

A  República Federativa Constitucional Presidencialista é como o Estado é administrado, gerido, ou seja, como seu poder é exercido.  

A República garante que o Estado Democrático de Direito seja exercido através do sufrágio universal (voto) - em nosso caso,  obrigatório para os cidadãos entre 18 e 69 anos; facultativo para os de 16, 17 e os acima dos 70 anos;  e secreto - e seus representantes eleitos pelo povo, inclusive o Chefe de Estado, o Presidente da República. Muitas vezes é confundida com a democracia por ambas emanarem do povo, do respeito à vontade do povo. Sendo que uma é o exercício em si e a outra sua garantia. A República, analisando administrativamente, visa cuidar, zelar pelo bem público, pela coisa pública (res publica), do que é comum e pertencente à todos. 

E é "Federativa" por sua forma de organização em estados federativos (26 e um Distrito Federal), todos administrativamente independentes, mas indivisíveis do território nacional e vinculados à uma mesma Constituição Federal, à uma mesma repartição de Poder e à um mesmo Chefe de Estado. Inclusive, o próprio Estado está subordinado às suas normas e aos seus princípios constitucionais, dentre outras leis de caráter geral, norteador.

Ditas, de forma singela, as teorias, "filosofemos"! 

O povo brasileiro em seu anseio por liberdade entendeu que, para a nossa cultura e sociedade, a democracia seria a forma de Estado mais justa por visar o bem da coletividade. A partir de então, como mensurar a expressão de sua vontade? Seguindo a regra da maioria dos votos para mandatos eletivos ou para decisões em colegiado.

Tal "cultura" enraizou-se pelo país como parâmetro para se chegar à um consenso. Em toda reunião em que há divergência vem a seguinte sugestão: "_Coloque em votação.". E assim, tornou-se costumeiro e legítimo o voto por maioria (desde que não fira princípios, direitos e garantias fundamentais constitucionais).

Democracia é sinônimo de justiça? 

Bem, justiça é igualdade entre todos os cidadãos, seguindo padrões de direitos. Para Aristóteles, denota legalidade e igualdade. A democracia emerge desses princípios.
"Justiça é cada coisa no seu lugar." (Platão)

E o que vem a ser igualdade? 

Rui Barbosa, em Oração dos Moços, define com perfeição:
"A regra de igualdade não consiste senão em quinhoar desigualmente aos desiguais, na medida em que se desigualam.

[...]

Tratar com desigualdade a iguais, ou a desiguais com igualdade, seria desigualdade flagrante, e não, igualdade real."

Para visualizarmos esse conceito, caminhemos pelo Direito Tributário. Neste, a igualdade está inserida no princípio da capacidade contributiva: cada cidadão contribui na medida de sua realidade financeira, traduzida em sua comprovação de renda e/ou pelos bens adquiridos. Por exemplo: IRPF, IPTU, IPVA. Os percentuais desses impostos incidem de forma personalizada, individual.

Considero que quem mora em uma comunidade carente, em casa simples, não pode pagar sobre o seu imóvel o mesmo valor de imposto de quem reside numa mansão na área nobre da cidade. Assim como também o proprietário de um carro popular não pode pagar o mesmo valor de imposto de quem tem um carro importado de luxo. Deve ser proporcional, de acordo com a capacidade de cada um. Quem tem mais paga mais e vice-versa. Acho justo.

A igualdade é olhar e considerar cada caso em si sob a égide não só de uma norma comum, mas buscar um equilíbrio ideal concomitante com as demais fontes do direito (doutrina, costumes, jurisprudências, analogia, princípios...). 

Muitas decisões judiciais são tomadas por maioria de votos. É uma maneira de se aproximar, o máximo, da justiça, da impessoalidade, imparcialidade, da igualdade.

Porém, a decisão da maioria não pode violar direitos. A maioria também está subordinada a deveres. Os passos de todos são "livremente limitados". Se assim não fosse, teríamos uma anarquia (sistema onde cada indivíduo se governa). Como ouvi de uma professora: "_Não confundam liberdade com libertinagem!".

Entendo que, para fins democráticos, a minoria seja aquela cota da sociedade considerada historicamente hipossuficiente pela sua raça, religião, condição financeira e sexo. Devemos sempre garantir que todos tenham seus direitos igualmente resguardados. 

Peremptoriamente, não vislumbro como a parcela de um mesmo grupo (condomínio) possa ser considerada minoria indefesa, simplesmente, por ver sua escolha vencida. 

A decisão da maioria não pode suprimir o direito da "minoria" em reclamar, em buscar o que considera justo para si. Por outro lado, a "minoria" não pode alegar que uma decisão por tomada de votos da maioria seja antidemocrático. Afinal, todos os votos tiveram o mesmo peso.

No caso em questão, validar a vontade da minoria seria ditatorial. 

Não há como agradar à todos. Acredito que ninguém seja subjetivamente unânime.

Por fim, faço minhas as palavras de Churchill:
"Ninguém pretende que a democracia seja perfeita ou sem defeito. Tem-se dito que a democracia é a pior forma de governo, salvo todas as demais formas que têm sido experimentadas de tempos em tempos."
Viva a democracia!

segunda-feira, 21 de maio de 2012

Planos de Saúde e o Dever de Informar

Em recente decisão,  a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça estabeleceu que os planos de saúde devem, sim, informar aos seus clientes o descredenciamento de hospitais e médicos que estavam sob as suas coberturas.


A decisão teve origem em um processo de São Paulo, no qual a família de um cardíaco que faleceu quando buscou atendimento de emergência em um Hospital, já conhecido por eles, foi surpresada quando informada que não mais havia o credenciamento com seu plano de saúde.


Em seu voto, a Ministra Nancy Andrighi asseverou:


"No que tange especificamente às operadoras de plano de saúde, o STJ já decidiu estarem elas obrigadas ao cumprimento de uma boa-fé qualificada, ou seja, uma boa-fé que pressupõe os deveres de informação."
[...]
"Se, por outro lado, nada impede que a operadora altere a rede conveniada, cabe a ela, por outro, manter seus associados devidamente atualizados sobre essas mudanças, a fim de que eles possam avaliar se, a partir da nova cobertura oferecida, mantêm interesse no plano de saúde."


Quanto à informação, finalizou em conformidade com a jurisprudência da Casa:


"...deve ser completa, gratuita e útil."


Excelente e alva decisão!


A situação atual da saúde pública obriga, cada dia mais, o cidadão a rever suas economias, suas prioridades e buscar um plano particular. Muitas vezes, abrindo mão de uma hora de lazer, de descanso, de estar com a família para trabalhar horas extras e até mesmo em um outro emprego ou fazendo bicos. Os que não conseguem permanecem à mercê das mazelas dos hospitais públicos.


A contratação de um plano de saúde surge do anseio a um atendimento de qualidade, eficiente e eficaz para as horas mais angustiantes do ser humano: a da enfermidade.


Entretanto, esses contratos são chamados de contratos de adesão. Ou seja, um contrato preestabelecido, pronto, onde não há discussão de suas cláusulas entre os contraentes. 


É simples: se está em concordância bem, senão, não contrate. Não há um meio termo.


Por isso, a maioria deles reserva em suas entrelinhas verdadeiras armadilhas para os consumidores. Se aproveitam da necessidade e hipossuficiência do contratante para embutir cláusulas abusivas.  Daí, a necessidade de estarmos atentos à elas. 


O próprio STJ estabelece que as cláusulas abusivas "são aquelas que geram desvantagens ou prejuízos para o consumidor, em benefício do fornecedor. Alguns exemplos: diminuir a responsabilidade do contratado, no caso de dano ao consumidor; obrigar somente o contratante a apresentar prova, em um processo judicial; permitir que o fornecedor modifique o contrato sem autorização do consumidor; estabelecer obrigações para outras pessoas, além do contratado ou contratante, pois o contrato é entre eles."


Pois bem. 


No caso em questão, houve uma mudança no contrato sem a autorização, sem a anuência do consumidor. Se, no contrato, estava prevista ou não essa possibilidade é irrelevante, pois é nula.


Ao pesquisar, buscamos pelo plano de saúde que mais se adeque às nossas necessidades e à nossa realidade financeira. Acredito que o rol de profissionais e hospitais credenciados seja determinante para a escolha, não há como separá-lo do contrato, já que é usado como verdadeira isca para angariar mais e mais clientes. 


Quando falamos em saúde, tal conduta é inadmissível. É, literalmente, vital ao cliente ter atualizada toda a informação inerente ao seu contrato de plano de saúde. 


Isso está diretamente ligado à boa-fé objetiva. A boa-fé que se espera em qualquer relação de consumo, em qualquer relação contratual. Aquela que vai além das cláusulas, do preto no branco, e que inspira o zelo, a probidade, a lealdade e a responsabilidade nos contraentes. Que parte do princípio do respeito ao próximo, o mesmo respeito que desejamos receber.


E até mesmo a boa-fé teve de sair do campo dos costumes para também atuar expressamente no das leis, de tão moralmente carente que anda a nossa sociedade.  


Infelizmente, nem todos têm o mesmo sentimento. Empresas, em geral, muito menos. Respiram lucros e seus próprios interesses. São livres para isso. 


Entretanto, o mau uso de seu livre arbítrio pode gerar o dever de reparação à outrem, pois assim foi pensado o nosso Estado Democrático de Direito: no bem comum.


Por fim, muito mais que pensar no bem comum é fazê-lo. E digo por parte do próprio poder público que retém nossos impostos para a prestação "gratuita" de serviços de saúde e não o faz com eficiência, qualidade, probidade, lealdade, eficácia, zelo e responsabilidade. Antes, vemos escândalos e mais escândalos de desperdício e desvio das verbas destinadas à saúde pública. 


Se a rede pública de saúde fosse como se espera de um governo sério (federal, estadual e municipal), a população não se veria "lançada aos leões" dos planos particulares de saúde.


É. Acho que, além das operadoras de plano de saúde, o Estado, por nossos representantes, também precisa reaprender o que é a boa-fé objetiva, qualificada...


Fonte: STJ.