segunda-feira, 21 de maio de 2012

Planos de Saúde e o Dever de Informar

Em recente decisão,  a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça estabeleceu que os planos de saúde devem, sim, informar aos seus clientes o descredenciamento de hospitais e médicos que estavam sob as suas coberturas.


A decisão teve origem em um processo de São Paulo, no qual a família de um cardíaco que faleceu quando buscou atendimento de emergência em um Hospital, já conhecido por eles, foi surpresada quando informada que não mais havia o credenciamento com seu plano de saúde.


Em seu voto, a Ministra Nancy Andrighi asseverou:


"No que tange especificamente às operadoras de plano de saúde, o STJ já decidiu estarem elas obrigadas ao cumprimento de uma boa-fé qualificada, ou seja, uma boa-fé que pressupõe os deveres de informação."
[...]
"Se, por outro lado, nada impede que a operadora altere a rede conveniada, cabe a ela, por outro, manter seus associados devidamente atualizados sobre essas mudanças, a fim de que eles possam avaliar se, a partir da nova cobertura oferecida, mantêm interesse no plano de saúde."


Quanto à informação, finalizou em conformidade com a jurisprudência da Casa:


"...deve ser completa, gratuita e útil."


Excelente e alva decisão!


A situação atual da saúde pública obriga, cada dia mais, o cidadão a rever suas economias, suas prioridades e buscar um plano particular. Muitas vezes, abrindo mão de uma hora de lazer, de descanso, de estar com a família para trabalhar horas extras e até mesmo em um outro emprego ou fazendo bicos. Os que não conseguem permanecem à mercê das mazelas dos hospitais públicos.


A contratação de um plano de saúde surge do anseio a um atendimento de qualidade, eficiente e eficaz para as horas mais angustiantes do ser humano: a da enfermidade.


Entretanto, esses contratos são chamados de contratos de adesão. Ou seja, um contrato preestabelecido, pronto, onde não há discussão de suas cláusulas entre os contraentes. 


É simples: se está em concordância bem, senão, não contrate. Não há um meio termo.


Por isso, a maioria deles reserva em suas entrelinhas verdadeiras armadilhas para os consumidores. Se aproveitam da necessidade e hipossuficiência do contratante para embutir cláusulas abusivas.  Daí, a necessidade de estarmos atentos à elas. 


O próprio STJ estabelece que as cláusulas abusivas "são aquelas que geram desvantagens ou prejuízos para o consumidor, em benefício do fornecedor. Alguns exemplos: diminuir a responsabilidade do contratado, no caso de dano ao consumidor; obrigar somente o contratante a apresentar prova, em um processo judicial; permitir que o fornecedor modifique o contrato sem autorização do consumidor; estabelecer obrigações para outras pessoas, além do contratado ou contratante, pois o contrato é entre eles."


Pois bem. 


No caso em questão, houve uma mudança no contrato sem a autorização, sem a anuência do consumidor. Se, no contrato, estava prevista ou não essa possibilidade é irrelevante, pois é nula.


Ao pesquisar, buscamos pelo plano de saúde que mais se adeque às nossas necessidades e à nossa realidade financeira. Acredito que o rol de profissionais e hospitais credenciados seja determinante para a escolha, não há como separá-lo do contrato, já que é usado como verdadeira isca para angariar mais e mais clientes. 


Quando falamos em saúde, tal conduta é inadmissível. É, literalmente, vital ao cliente ter atualizada toda a informação inerente ao seu contrato de plano de saúde. 


Isso está diretamente ligado à boa-fé objetiva. A boa-fé que se espera em qualquer relação de consumo, em qualquer relação contratual. Aquela que vai além das cláusulas, do preto no branco, e que inspira o zelo, a probidade, a lealdade e a responsabilidade nos contraentes. Que parte do princípio do respeito ao próximo, o mesmo respeito que desejamos receber.


E até mesmo a boa-fé teve de sair do campo dos costumes para também atuar expressamente no das leis, de tão moralmente carente que anda a nossa sociedade.  


Infelizmente, nem todos têm o mesmo sentimento. Empresas, em geral, muito menos. Respiram lucros e seus próprios interesses. São livres para isso. 


Entretanto, o mau uso de seu livre arbítrio pode gerar o dever de reparação à outrem, pois assim foi pensado o nosso Estado Democrático de Direito: no bem comum.


Por fim, muito mais que pensar no bem comum é fazê-lo. E digo por parte do próprio poder público que retém nossos impostos para a prestação "gratuita" de serviços de saúde e não o faz com eficiência, qualidade, probidade, lealdade, eficácia, zelo e responsabilidade. Antes, vemos escândalos e mais escândalos de desperdício e desvio das verbas destinadas à saúde pública. 


Se a rede pública de saúde fosse como se espera de um governo sério (federal, estadual e municipal), a população não se veria "lançada aos leões" dos planos particulares de saúde.


É. Acho que, além das operadoras de plano de saúde, o Estado, por nossos representantes, também precisa reaprender o que é a boa-fé objetiva, qualificada...


Fonte: STJ.

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