quarta-feira, 26 de setembro de 2012

Somos todos corruptos?

"Nas favelas, no Senado, sujeira pra todo lado... A estupidez humana... o meu país e sua corja de assassinos, covardes, estupradores e ladrões... a estupidez do povo, nossa polícia e televisão... nosso governo e nosso estado que não é nação... a juventude sem escolas, as crianças mortas... nossa desunião... nossa justiça... a ganância e a difamação... o voto dos analfabetos... a água podre e todos os impostos... o trabalho escravo... todo roubo e toda indiferença...É a festa da torcida campeã... a fome... nosso passado de absurdos gloriosos... nosso descaso por educação. Vamos celebrar o horror de tudo isto com festa, velório e caixão... Que país é esse?"
(Que país é esse? / Perfeição - Legião Urbana)

Em tempos de julgamento do escândalo do mensalão, se faz pertinente uma abordagem sobre o tema 'Corrupção'. Acato, humildemente, a gentil sugestão da leitora Albertina de Carvalho Avelino que gostaria de saber a diferença entre corrupção ativa e passiva em exemplos do nosso dia-a-dia. 

Do latim corruptus ou corruptione, etimologicamente significa deterioração, quebra de um estado organizado e funcional. É desviar a finalidade de uma determinada função, atribuição, nomeação e/ou poder  públicos para fins ilegítimos e em benefício próprio ou de outrem. 

Vejamos os conceitos de corrupção previstos em nosso Código Penal:
  • Corrupção passiva
        "Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem..."
  • Corrupção ativa
        "Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício..."

São crimes de mera conduta, ou seja, basta o animus, a manifestação da intenção de fazê-lo para que sejam materializados. Isso quer dizer, basta a oferta ou o pedido de vantagem indevida. 

Oferecer a um policial ou agente de trânsito quantia em dinheiro para não ter seu carro autuado ou sua habilitação apreendida. Corrupção ativa.

O juiz pedir um vinho de boa safra para que sua ação seja julgada mais rápida. Corrupção passiva.

Oferta e aceite de vantagem indevida para si ou outrem: corrupção ativa e passiva.

Atendimento diferenciado em repartições (dispensa de pegar senha ou dar particular celeridade ao andamento de um processo/procedimento) para um pediatra em troca da promessa de cortesia nas consultas médicas de seu filho: corrupção passiva.

Nos estudos da teoria política, o historiador inglês Lord Acton, afirmou que "o poder tende a corromper e o poder absoluto corrompe absolutamente". Isso porque, segundo ele, o poder revestia-se de símbolos, distinções, privilégios e imunidades que apontavam para a superioridade hierárquica. A exemplo das exigências de observância das regras de cerimonial para o tratamento vindo dos "inferiores", subordinados, para com seus governantes. 

Estudiosos afirmam que a corrupção, na verdade, nasce da imperfeição humana. Da vontade, distorcida, de fazer 'justiça' aos traumas vividos ou de alimentar sua vaidade. O complexo de onipotência. A ilusão de poder absoluto por estar em uma posição de destaque em uma determinada situação ou por achar que a sanção é somente para os outros e não para si, pois está acima do sistema, tanto corrompidos quanto os corruptores. 

Como retratou Maquiavel, em O Príncipe, os súditos oprimidos se rebelam contra seu rei. No entanto, se um deles ascende ao trono, passará ele a ser o opressor. Como numa simples equação física de ação e reação ou, ainda, de causa e consequência.

Aí, você lê e diz: "_Não. Que absurdo! Não sou corrupto e nem corruptor. Sou honesto, faço o bem, pago meus impostos. Um cidadão irrepreensível. Não corro esse risco."

E eu digo: "_Será?"

Arregalamos nossos olhos aos escândalos noticiados, nos revoltamos, indignamos com tanto descaso ao erário, com a relativização da moral, com o descaso e desrespeito aos órgãos primordiais ao exercício da justiça e promoção da cidadania. Com a falência da ética em nosso Estado. A orfandade da palavra dada, do comprometimento com o que é correto, probo, com a verdade e decência.

Naturalmente, a corrupção tem seu berço em atitudes egoístas e gananciosas, cotidianamente retratadas no "jeitinho brasileiro".

Vamos lá... Acho que essa historinha 'infantil' elucidará bem:

Você tem um(a) irmãozinho(a) mais novo(a) incubido(a) de vigiar seu namoro, seus pais confiam nele(a). Mas você sabe que ele "adooraaa" um sorvete. Para ficar sozinha(o) com seu amor, oferece-lhe um sorvete  - e mais outros benefícios como: ficar até mais tarde na internet, no vídeo game, etc. - para que te deixe à sós e não contar para o papai ou para a mamãe. E ele aceita... Temos aqui, os dois fenômenos, corrupção ativa e passiva. Independentemente, de o(a) "irmãozinho(a) fofoqueiro(a)" solicitar ou não essa vantagem.

Parece boba a história para os tempos de hoje, mas duvido que não aconteça algo semelhante e por diversos outros motivos (internet, vídeo game, etc) quando abusam da confiança dos pais e os desobedecem.

E assim, difunde-se o "toma-lá-dá-cá", o jeitinho, o sentimento de poder burlar as regras e ficar sempre 'por cima'. Eu faço aqui, você me retribui ali, etc. "Ninguém está vendo. Estamos sozinhos, reinamos aqui!".

Nas mínimas coisas corrompemos ou nos deixamos corromper. Até em troca de uma amizade ou por medo de alguém ficar aborrecido com seu não. Exemplo disso, um amigo te encontrar na fila do banco: "_Posso ficar aqui?". Você se sente aviltado quando alguém 'fura' fila na sua frente. Mas é seu amigo! O que tem demais? Uma pessoa fará diferença numa fila tão grande? É apenas uma continha...

Assim, o que é correto e justo, a conduta respeitosa a si e ao próximo vão sendo minadas... Muitas vezes, com um simples "nada a ver" ou um "todo mundo faz isso".

Se não nos atentarmos para isso o quanto antes - se não formos verdadeiramente comprometidos, pessoas de palavra, se não respeitarmos o próximo, se não entendermos que a 'coisa pública' é nossa e que o erário é também alimentado pelo suor de nosso trabalho - que exemplo deixaremos para as gerações futuras? O que ensinaremos aos nossos filhos?

Vamos esperar esse mal tomar proporções gigantes, traduzidos em mais mensalões, mais escândalos, mais mazelas dos serviços públicos básicos por desvio de verba, para só então reprovarmos, censurarmos, denunciarmos e clamarmos por sanção, por justiça?

Ou vamos dar e ter limites, dizer não, lutarmos por educação, pela preponderância da gentileza e do bom senso?

Se nossa história, nosso passado, foi de exploração que o nosso futuro seja de excelência em justiça e dignidade. E isso, está nas mãos de cada um de nós!

"Seja, porém, o vosso falar: Sim, sim; Não, não..." (Mateus 5:37)

sábado, 22 de setembro de 2012

O Voto Em Branco ou Nulo

As eleições estão chegando e cada dia a mais leio que, na oportunidade, todo cidadão deverá exercer sua cidadania "votando". Nossa cidadania, ou seja, seu exercício, não poderia, em hipótese alguma, ser obrigatória ou não teríamos o seu verdadeiro sentido, essência. 

A partir disso, vem a seguinte reflexão: o voto não é obrigatório e sim o comparecimento à votação. Cada um tem a liberdade de escolher se quer votar ou não. Nesse último caso, "manifestando-se" em branco ou nulo. 

A "mera" obrigação de comparecimento já macula tal exercício. E para quê? Estatísticas? Para quem?

No berço de nosso Estado Republicano e Democrático de Direito, de 1988, se justificou a obrigatoriedade de comparecimento para habituar o povo ao voto, a essa nova experiência. Mas vemos que a obrigatoriedade, com o tempo, tornou-se tão somente uma desculpa para que não se instruísse adequadamente a sociedade para uma decisão tão importante e fundamental ao seu futuro. Uma maquiagem: "_Demos o voto ao povo. Tirem-lhe o estímulo à questionar, estudar, ao conhecimento!". Será que foi essa a verdadeira intenção? Não duvido, pois sorrateiramente saíram das grades curriculares do ensino fundamental e médio as disciplinas que davam noção de civilidade, civismo, filosofia e política. Eu ainda presenciei essa mudança...

Como costumo dizer, povo alienado é massa de manobra leve, fácil de manipular. Fazendo das palavras de Zé Ramalho as minhas: "...O povo foge da ignorância apesar de viver tão perto dela. E sonham por melhores tempos idos, contemplam essa vida numa cela... Ê ôô, vida de gado! Povo marcado e povo feliz!"

Estimulemos o patriotismo na Copa! Pão e circo! E quando voltamos à vida real, nos deparamos com as mazelas, hipocrisias e misérias de nosso tempo: morais, educacionais, familiares, etc...

O reflexo disso são as redes sociais. Já viram como milhares de pessoas compartilham informações sem sequer verificar sua autenticidade, sua veracidade ou sem discordar, emitir uma opinião convicta, madura? Para a alegria dos mal intencionados, a ingenuidade e ignorância é um prato deleitoso...

Mas o assunto é o voto nulo! Apenas não consegui fugir do "desabafo"...

Exercer a cidadania, através do sufrágio não é só questão de ir às urnas e votar em alguém. É ser responsável pela escolha feita. É questão de depositar ali sua confiança num determinado candidato ou proposta. Eu escolho exercer minha cidadania dessa forma: com confiança! Por isso, na falta dela eu anulo ou deixo meu voto em branco. Sem pestanejar, sem peso na consciência. Aliás, consciência é o que mais tenho. Não darei meu voto à qualquer um, senão por convicção. 

Veiculam informações equivocadas dizendo que se votarmos em branco ou nulo beneficiará o candidato que está na frente.

Vamos esclarecer o seguinte (aliás, o TSE e TRE's já discorreram sobre o tema diversas vezes):  voto em branco ou nulo NÃO contam para nada! Não são somados aos votos recebidos por candidato algum porque eles são considerados inexistentes. Ora, como algo que não existe pode ser computado? 

O que as pessoas, rotineiramente, confundem e outras, de fé duvidosa, não explicam claramente é que como  os votos em branco e nulos não existem para o cômputo eleitoral faz-se uma nova conta, um novo percentual de votos, ou seja, incluem-se apenas os votos válidos. Portanto, se 100 (100%) compareceram, mas somente 80 votaram validamente e 20 votaram nulo ou em branco, os 80 passam a ser considerados os 100%, pois os 20 (20%) não existem mais! É isso! E no resultado final pode-se impedir que haja um segundo turno, dependendo da quantidade de votos para cada candidato, pois "poderiam" os 20%  restantes (se existentes) fazer alguma diferença na apuração final. Só que, independente disso, fez-se sim valer a vontade da maioria. 

Vamos avaliar: segundo turno é bom para quem? A máquina pública gasta mais com disponibilidade de pessoal, tempo, segurança, fiscalização, energia, etc... Mas o segundo turno é muito bom para os candidatos, pois terão que receber mais dinheiro para continuarem suas campanhas, terão mais tempo para barganhar ou, até mesmo, comprar aqueles que não conseguiram até o primeiro turno. A oferta aumenta: é tudo ou nada!

Considero que decidir em primeiro turno atende muito mais ao princípio da economicidade. Um processo célere não significa vicioso, mas sim respeitoso ao erário.  

Votem "limpo" sim! Mas votem com convicção. Cada qual é responsável por suas escolhas. Se não se sentiu seguro para fazê-la, não a faça para dar satisfação ao outro ou para se sentir legítimo na hora de pleitear seus direitos. Sua legitimidade veio com o ar que respirou ao nascer e sua capacidade de exercício ao atingir a idade mínima exigida. 

Você é filho deste solo, da pátria amada, mãe gentil... Brasileiro! É um ser humano e tem sua dignidade e direitos fundamentais garantidos. 

Acomodado, irresponsável, inconsequente e não merecedor de seus direitos é aquele que vende/troca seu voto ou  aquele que pega no chão um santinho à caminho ou à porta de sua zona eleitoral e vota no respectivo candidato sem nem mesmo conhecer suas propostas, suas ideias, sua índole. Esse "cidadão", sim, não tem "moral" para cobrar de seus governantes uma conduta proba, honesta, séria. 

A permissividade e conivência para a corrupção nasceu ali, do descaso, do desleixo com a escolha e não por não se considerar confiante para fazê-la. 

Ser cidadão é levar sua cidadania com decência e honra! 

Boas eleições e um futuro melhor para todos nós! A esperança é a última que morre...

quarta-feira, 15 de agosto de 2012

Poder de Polícia e Voz de Prisão

As pessoas, comumente, confundem “Poder de Polícia” com a “Voz de Prisão”.

É ou não é verdade que, rotineiramente, ouvimos alguém contar que presenciou algum delito, porém não pôde fazer nada por não possuir “poder de polícia”?

Vamos esclarecer, então.

-> Poder de Polícia

O Poder de Polícia é um instituto do Direito Administrativo que aponta o exercício das atividades inerentes à Administração Pública.

Hely Lopes Meirelles conceitua:
"Como a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso, o gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado.
(...) 
Mecanismo de frenagem de que dispõe a Administração Pública para conter os abusos do direito individual."
Esse mecanismo tem como base o "Princípio da Supremacia do Interesse Público Sobre o Privado."

Pode ser exercido de duas formas:

a) Coercitiva: visando coibir os abusos por parte dos particulares, a Administração Pública conta com a polícia em concreto que é uma força organizada, ou seja, uma atividade, um aparelhamento do Estado; ela age tecnicamente para assegurar o bem-estar público.

b) Preventiva: a Administração Pública exerce seu poder de polícia fiscalizando e limitado algumas ações dos particulares através de expedição de licenças, alvarás, títulos, etc.

-> Voz de Prisão

A legislação brasileira prevê o direito que todo o cidadão tem de dar voz de prisão, quando em flagrante delito. Entretanto, tal direito é exercido de forma facultativa, ou seja, não obrigatória. Afinal, essa conduta, dependendo da situação, pode trazer sérios riscos à integridade física e até mesmo à vida. Nesses casos, é necessário comunicar e esperar que as autoridades policiais tomem as devidas providências.

O art. 301, do Código de Processo Penal, prevê:

“Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.”

Há de se ressaltar as palavras “poderá” e “deverão”. Entre o “poder” e o “dever” há a discricionariedade e a obrigação.  

As pessoas comuns poderão exercer tal prerrogativa, pois à elas também cabe zelar pela ordem e bem estar da sociedade.

As autoridades policiais têm o dever legal em função da atribuição que lhe é conferida: a segurança pública.


Por fim, todos nós temos a faculdade de dar "voz de prisão"!

Deixemos o "poder de polícia" com a Administração Pública... ;)

quarta-feira, 23 de maio de 2012

Um pouco sobre Democracia

No início da semana, li, em um determinado grupo de uma rede social, a indignação de uma pessoa em relação ao resultado da votação na assembleia ordinária do condomínio no qual tem um imóvel. A reclamação fundamentou-se no argumento de que a minoria, na qual se incluiu, foi prejudicada e que a maioria só pensa em si mesmo, nos seus interesses, não pensa nos outros e que isso não é democracia. Era mais ou menos isso o que estava escrito. 


E gerou aquela polêmica... blá, blá, blá...


O resultado foi considerado pelo "levantar das mãos", se sim ou não, e isso gerou a insatisfação de algumas pessoas, pois defendiam que os votos deveriam ter sido contados um a um. Pelo o que entendi, seria irrelevante contar um a um, pois a diferença foi maciça. Ainda que se reduzisse à metade, a mesma proposta venceria. Foi notório. Mas, segundo a reclamação dos vencidos, não é democracia. Para os vencedores, o pleito foi democrático.


Nessa história há outras nuances, mas não vou me estender em tantos detalhes. No entanto, devo esclarecer que nenhuma das correntes defendidas eram ilegais.


Daí, surgiu o tema para esse post. De repente, todos nós precisamos relembrar ou aprender o que é a democracia, o seu sentido.

Para tanto, farei uma viagem de 12 anos ao passado, ao primeiro semestre do curso de Direito, para lembrar das aulas de Ciência Política e de Teoria Geral do Estado. 

Entender a democracia requer a exposição, ainda que resumida, de outras formas de governo, ou seja, como um Estado pode ser organizar.

Heródoto dizia, em História, que havia o governo de muitos, de poucos e de um só. Democracia, Aristocracia e Monarquia, respectivamente.

Vejamos os conceitos advindos ao longo dos séculos:
  • Oligarquia:  poder de um determinado grupo privilegiado e que, em grande parte da história, foi exercido de forma tirânica. 
  • Tirania: governo autoritário, com poder ilimitado e ascensão ilegal, que não respeita as liberdades individuais e no qual os governados não tem nenhum controle.
  • Ditadura:  onde não há, ou há com restrições, a participação popular. O poder é  totalmente centralizado, quer dizer, não é tripartido em Legislativo, Executivo e Judiciário. 
  • Monarquia: regime hereditário em que o governante ascende ao poder pela ordem de sucessão familiar e nele permanece até a sua morte ou abdicação. Há exceções, na história, de monarcas eleitos. Hoje em dia, a monarquia não é absolutista e sim constitucionalista, ou seja, tem o poder limitado.  
  • Aristocracia: poder dos "melhores", ou seja, poder dominado por um grupo elitista. Geralmente são a classe economicamente, religiosamente ou politicamente dominante. Seu sinônimo é "alta sociedade".
  • Democracia: poder exercido pelo povo direta (decidem cada assunto por votação) ou indiretamente (por meio de representantes eleitos).
O Estado Democrático de Direito Brasileiro é uma República Federativa Constitucional Presidencialista. 

Estado é o país em si, seus territórios e limites. "Democrático de Direito" é a garantia de termos nossos direitos básicos e fundamentais assegurados, obediência ao princípio da dignidade da pessoa humana e a liberdade das diversas camadas da sociedade organizarem-se em defesa de seus direitos (ex.: partidos políticos, ONGs, Associações, etc). 

A  República Federativa Constitucional Presidencialista é como o Estado é administrado, gerido, ou seja, como seu poder é exercido.  

A República garante que o Estado Democrático de Direito seja exercido através do sufrágio universal (voto) - em nosso caso,  obrigatório para os cidadãos entre 18 e 69 anos; facultativo para os de 16, 17 e os acima dos 70 anos;  e secreto - e seus representantes eleitos pelo povo, inclusive o Chefe de Estado, o Presidente da República. Muitas vezes é confundida com a democracia por ambas emanarem do povo, do respeito à vontade do povo. Sendo que uma é o exercício em si e a outra sua garantia. A República, analisando administrativamente, visa cuidar, zelar pelo bem público, pela coisa pública (res publica), do que é comum e pertencente à todos. 

E é "Federativa" por sua forma de organização em estados federativos (26 e um Distrito Federal), todos administrativamente independentes, mas indivisíveis do território nacional e vinculados à uma mesma Constituição Federal, à uma mesma repartição de Poder e à um mesmo Chefe de Estado. Inclusive, o próprio Estado está subordinado às suas normas e aos seus princípios constitucionais, dentre outras leis de caráter geral, norteador.

Ditas, de forma singela, as teorias, "filosofemos"! 

O povo brasileiro em seu anseio por liberdade entendeu que, para a nossa cultura e sociedade, a democracia seria a forma de Estado mais justa por visar o bem da coletividade. A partir de então, como mensurar a expressão de sua vontade? Seguindo a regra da maioria dos votos para mandatos eletivos ou para decisões em colegiado.

Tal "cultura" enraizou-se pelo país como parâmetro para se chegar à um consenso. Em toda reunião em que há divergência vem a seguinte sugestão: "_Coloque em votação.". E assim, tornou-se costumeiro e legítimo o voto por maioria (desde que não fira princípios, direitos e garantias fundamentais constitucionais).

Democracia é sinônimo de justiça? 

Bem, justiça é igualdade entre todos os cidadãos, seguindo padrões de direitos. Para Aristóteles, denota legalidade e igualdade. A democracia emerge desses princípios.
"Justiça é cada coisa no seu lugar." (Platão)

E o que vem a ser igualdade? 

Rui Barbosa, em Oração dos Moços, define com perfeição:
"A regra de igualdade não consiste senão em quinhoar desigualmente aos desiguais, na medida em que se desigualam.

[...]

Tratar com desigualdade a iguais, ou a desiguais com igualdade, seria desigualdade flagrante, e não, igualdade real."

Para visualizarmos esse conceito, caminhemos pelo Direito Tributário. Neste, a igualdade está inserida no princípio da capacidade contributiva: cada cidadão contribui na medida de sua realidade financeira, traduzida em sua comprovação de renda e/ou pelos bens adquiridos. Por exemplo: IRPF, IPTU, IPVA. Os percentuais desses impostos incidem de forma personalizada, individual.

Considero que quem mora em uma comunidade carente, em casa simples, não pode pagar sobre o seu imóvel o mesmo valor de imposto de quem reside numa mansão na área nobre da cidade. Assim como também o proprietário de um carro popular não pode pagar o mesmo valor de imposto de quem tem um carro importado de luxo. Deve ser proporcional, de acordo com a capacidade de cada um. Quem tem mais paga mais e vice-versa. Acho justo.

A igualdade é olhar e considerar cada caso em si sob a égide não só de uma norma comum, mas buscar um equilíbrio ideal concomitante com as demais fontes do direito (doutrina, costumes, jurisprudências, analogia, princípios...). 

Muitas decisões judiciais são tomadas por maioria de votos. É uma maneira de se aproximar, o máximo, da justiça, da impessoalidade, imparcialidade, da igualdade.

Porém, a decisão da maioria não pode violar direitos. A maioria também está subordinada a deveres. Os passos de todos são "livremente limitados". Se assim não fosse, teríamos uma anarquia (sistema onde cada indivíduo se governa). Como ouvi de uma professora: "_Não confundam liberdade com libertinagem!".

Entendo que, para fins democráticos, a minoria seja aquela cota da sociedade considerada historicamente hipossuficiente pela sua raça, religião, condição financeira e sexo. Devemos sempre garantir que todos tenham seus direitos igualmente resguardados. 

Peremptoriamente, não vislumbro como a parcela de um mesmo grupo (condomínio) possa ser considerada minoria indefesa, simplesmente, por ver sua escolha vencida. 

A decisão da maioria não pode suprimir o direito da "minoria" em reclamar, em buscar o que considera justo para si. Por outro lado, a "minoria" não pode alegar que uma decisão por tomada de votos da maioria seja antidemocrático. Afinal, todos os votos tiveram o mesmo peso.

No caso em questão, validar a vontade da minoria seria ditatorial. 

Não há como agradar à todos. Acredito que ninguém seja subjetivamente unânime.

Por fim, faço minhas as palavras de Churchill:
"Ninguém pretende que a democracia seja perfeita ou sem defeito. Tem-se dito que a democracia é a pior forma de governo, salvo todas as demais formas que têm sido experimentadas de tempos em tempos."
Viva a democracia!

segunda-feira, 21 de maio de 2012

Planos de Saúde e o Dever de Informar

Em recente decisão,  a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça estabeleceu que os planos de saúde devem, sim, informar aos seus clientes o descredenciamento de hospitais e médicos que estavam sob as suas coberturas.


A decisão teve origem em um processo de São Paulo, no qual a família de um cardíaco que faleceu quando buscou atendimento de emergência em um Hospital, já conhecido por eles, foi surpresada quando informada que não mais havia o credenciamento com seu plano de saúde.


Em seu voto, a Ministra Nancy Andrighi asseverou:


"No que tange especificamente às operadoras de plano de saúde, o STJ já decidiu estarem elas obrigadas ao cumprimento de uma boa-fé qualificada, ou seja, uma boa-fé que pressupõe os deveres de informação."
[...]
"Se, por outro lado, nada impede que a operadora altere a rede conveniada, cabe a ela, por outro, manter seus associados devidamente atualizados sobre essas mudanças, a fim de que eles possam avaliar se, a partir da nova cobertura oferecida, mantêm interesse no plano de saúde."


Quanto à informação, finalizou em conformidade com a jurisprudência da Casa:


"...deve ser completa, gratuita e útil."


Excelente e alva decisão!


A situação atual da saúde pública obriga, cada dia mais, o cidadão a rever suas economias, suas prioridades e buscar um plano particular. Muitas vezes, abrindo mão de uma hora de lazer, de descanso, de estar com a família para trabalhar horas extras e até mesmo em um outro emprego ou fazendo bicos. Os que não conseguem permanecem à mercê das mazelas dos hospitais públicos.


A contratação de um plano de saúde surge do anseio a um atendimento de qualidade, eficiente e eficaz para as horas mais angustiantes do ser humano: a da enfermidade.


Entretanto, esses contratos são chamados de contratos de adesão. Ou seja, um contrato preestabelecido, pronto, onde não há discussão de suas cláusulas entre os contraentes. 


É simples: se está em concordância bem, senão, não contrate. Não há um meio termo.


Por isso, a maioria deles reserva em suas entrelinhas verdadeiras armadilhas para os consumidores. Se aproveitam da necessidade e hipossuficiência do contratante para embutir cláusulas abusivas.  Daí, a necessidade de estarmos atentos à elas. 


O próprio STJ estabelece que as cláusulas abusivas "são aquelas que geram desvantagens ou prejuízos para o consumidor, em benefício do fornecedor. Alguns exemplos: diminuir a responsabilidade do contratado, no caso de dano ao consumidor; obrigar somente o contratante a apresentar prova, em um processo judicial; permitir que o fornecedor modifique o contrato sem autorização do consumidor; estabelecer obrigações para outras pessoas, além do contratado ou contratante, pois o contrato é entre eles."


Pois bem. 


No caso em questão, houve uma mudança no contrato sem a autorização, sem a anuência do consumidor. Se, no contrato, estava prevista ou não essa possibilidade é irrelevante, pois é nula.


Ao pesquisar, buscamos pelo plano de saúde que mais se adeque às nossas necessidades e à nossa realidade financeira. Acredito que o rol de profissionais e hospitais credenciados seja determinante para a escolha, não há como separá-lo do contrato, já que é usado como verdadeira isca para angariar mais e mais clientes. 


Quando falamos em saúde, tal conduta é inadmissível. É, literalmente, vital ao cliente ter atualizada toda a informação inerente ao seu contrato de plano de saúde. 


Isso está diretamente ligado à boa-fé objetiva. A boa-fé que se espera em qualquer relação de consumo, em qualquer relação contratual. Aquela que vai além das cláusulas, do preto no branco, e que inspira o zelo, a probidade, a lealdade e a responsabilidade nos contraentes. Que parte do princípio do respeito ao próximo, o mesmo respeito que desejamos receber.


E até mesmo a boa-fé teve de sair do campo dos costumes para também atuar expressamente no das leis, de tão moralmente carente que anda a nossa sociedade.  


Infelizmente, nem todos têm o mesmo sentimento. Empresas, em geral, muito menos. Respiram lucros e seus próprios interesses. São livres para isso. 


Entretanto, o mau uso de seu livre arbítrio pode gerar o dever de reparação à outrem, pois assim foi pensado o nosso Estado Democrático de Direito: no bem comum.


Por fim, muito mais que pensar no bem comum é fazê-lo. E digo por parte do próprio poder público que retém nossos impostos para a prestação "gratuita" de serviços de saúde e não o faz com eficiência, qualidade, probidade, lealdade, eficácia, zelo e responsabilidade. Antes, vemos escândalos e mais escândalos de desperdício e desvio das verbas destinadas à saúde pública. 


Se a rede pública de saúde fosse como se espera de um governo sério (federal, estadual e municipal), a população não se veria "lançada aos leões" dos planos particulares de saúde.


É. Acho que, além das operadoras de plano de saúde, o Estado, por nossos representantes, também precisa reaprender o que é a boa-fé objetiva, qualificada...


Fonte: STJ.