sábado, 13 de abril de 2013

Auxílio Reclusão


Certa vez, conversava com duas queridas amigas na casa de uma delas. Uma, defendia fervorosamente o benefício do auxílio reclusão e a outra compartilhava da minha opinião: definitivamente contra. Um absurdo!

Confesso que, de lá pra cá, o tema não me saiu da cabeça. A defensora foi muito persuasiva em seus argumentos. É uma apaixonada pelo Direito Penal e se prepara para ser criminalista.

Eu, que sou contra qualquer política assistencialista que dá “esmolas” - que põe o povo refém de auxílios e bolsas e que não o profissionaliza, não o incentiva a ganhar o seu salário fruto de seu suor contribuindo assim para o verdadeiro crescimento do nosso país –, estava, naquele momento com a “mente fechada”. E que bom que ela se abriu!

Por isso resolvi escrever esse post. Para compartilhar o que entendi, o que extraí de toda aquela conversa e para fazer com que outros enxerguem o que ela me fez enxergar.

A que defendia dizia, apaixonada e didaticamente, basicamente isso: “Não. É justo sim o auxílio reclusão! O Estado tem o dever de proporcionar a alimentação, além de educação, saúde, lazer. Está lá na Constituição!”

E nós dizíamos: “Não. Mas não é assim dessa forma, dando de brinde... E o auxílio vítima, auxílio funeral...? Por quê as políticas, nesses casos, são pró-criminoso e não pró-vítima?” E eu, pensando no auxílio: “A Constituição não fala isso não!”

E ela: “Mas há critérios. Pensem se é justo para a família daquele(a) criminoso(a), da qual ele(a) é o(a) provedor(a), principalmente se tiver filhos menores, ficar sem amparo, sem ter o que comer, vestir, etc? Eles serão punidos também pela conduta criminosa daquele(a) provedor(a)?”

E nós: “Não, mas tem que haver outra forma, não é justo que saia também dos nossos bolsos o sustento dessas famílias, desse(a) criminoso(a)...”

Ela me venceu em alguns pontos pela coerência de seus argumentos. Fiquei pensando realmente na questão da provisão, de que também não é justo os dependentes inocentes serem penalizados. 

E quis pesquisar e aprender sobre o tema, já que não podemos falar do que não conhecemos. Diariamente, tento combater a disseminação de informações sem respaldo legal, apenas sensacionalistas, e não posso me furtar desse acerto.

O benefício do auxílio reclusão encontra amparo na Lei 8213/91, que dispõe sobre os benefícios previdenciários. Resumidamente, os requisitos, dentre outros, para a sua concessão é de que o segurado tenha dependentes, esteja cumprindo pena em regime fechado ou semi-aberto, tenha bom comportamento, que esteja na qualidade de segurado no momento da reclusão (em dia com as contribuições previdenciárias), etc.

Isso quer dizer que o Estado “devolve” ao condenado, em forma de auxílio reclusão, os valores que pagou de previdência social, assim como acontecem com as pensões e outros auxílios. Mas e se ele não contribuiu tempo equivalente ao cumprimento da pena para a percepção do benefício? Sinto informar que quem paga somos todos nós.

É justo? Para ele não seria, mas para seus dependentes é sim.

Entendi que olhava com “maus olhos” o auxílio reclusão por não conhecê-lo bem e por discordar do sistema penitenciário existente em nosso país. Onde não se sabe para onde vai o dinheiro destinado às suas melhorias e por não promover a ressocialização do preso através da educação e de oficinas profissionais nos serviços públicos e em parcerias com empresas privadas, como sabemos de exemplos bem sucedidos em alguns Estados.

Li, certa vez, que o Brasil gasta com cada preso por ano cerca de 40 mil reais e cerca de 15 mil reais com cada aluno do ensino superior. Não sei como foram aferidos esses dados, se é justa a comparação, pois não sei a quantidade de presos versus a quantidade de estudantes no ensino superior. Por isso, não fico escandalizada com o montante. Só fico escandalizada pelo fato de não ver a aplicação eficiente de tanto dinheiro, pois não há melhora. Ora, façamos a conta: são R$3.333,33/mês/preso. Muitas pessoas não recebem isso tudo trabalhando honestamente, nem, tampouco, por parte do governo e conseguem manter suas casas, famílias, etc. 

Ante o exposto, acho que o auxílio reclusão deveria ter um limite. Esse limite, deveria estar dentro do tempo em que o preso estuda e se aperfeiçoa. Iniciando o trabalho na prisão ou em serviços públicos ou em parceria com empresas privadas o benefício deveria ser suspenso e ele sustentar seus dependentes com o seu suor, através de um trabalho honesto e contribuindo, assim, para o crescimento de seu país e economia do erário.

Acredito que o Poder Público gasta muito mais terceirizando empresas do que se promovesse a profissionalização dos presos sob a sua responsabilidade. Tanta gente com saúde, forte e sem fazer nada o dia todo.  

Acredito, também, que isso contribuiria para a auto estima do encarcerado, pois suas perspectivas pós cumprimento da pena seriam de oportunidade de inserção no mercado de trabalho, seria de esperança de dias melhores e de estar, definitivamente, quite com a sociedade.

Ops! Como sou iludida... Esqueci que por trás disso há milhões de reais envolvidos e muita gente interessada em desviar para si um quinhãozinho...

Enquanto isso, o Brasil, um dos países mais corruptos e com impostos mais caros do mundo, vai vivendo de governos populistas, do pão e circo, onde políticos oportunistas e gananciosos fazem nosso povo acreditar que deve ser grato por tão pouco.  É a política do “rouba, mas faz”, do povo preguiçoso que não quer trabalhar, estudar... Pra quê, se pode ter uma "bolsinha" ou várias?

Enquanto isso, nós que arquemos com toda essa “festa”! Mensalões, licitações com carta marcada, super faturadas, etc...

Vou abrir um parênteses para dizer que o orçamento deste ano para o programa da Merenda Escolar é de R$3,5 bilhões de reais para beneficiar 44 milhões de alunos da educação básica. Tanto, não é? Não. Faça as contas: R$79,55/ano/aluno. Ah, outro dado importante: para atender 200 dias letivos. Então, R$0,40/dia/aluno. Parece piada. Mas a "melhor" é: desviam daí também! Outro escândalo noticiado nesta semana.

Ah, se todos os esforços contra o tal do Feliciano fossem empregados contra todos os corruptos! Ah, se o povo tivesse consciência de que tem o governo que merece, pois o escolheu, o pôs ali... O voto é uma arma poderosa. Uma pena que poucos tenham essa noção.

O que isso tem a ver com o auxílio reclusão? Tudo. Senão, releia...

Continuo não gostando dele, pois, como disse antes, acho que deveria ter outros critérios. Mas hoje, entendo sua aplicabilidade.

Na verdade mesmo, não gosto de como as pessoas são titubeadas com falácias e “tapinhas nas costas”, enquanto a outra mão vai no bolso.

O brasileiro é um povo muito bom mesmo! Muito acolhedor, festeiro! O Brasil é um verdadeiro paraíso!

(Para quem?)

Diminuição da Maioridade Penal


Nesta semana um jovem, de 19 anos, foi banalmente assassinado por um adolescente – menor infrator, de 17 anos (a dois dias de completar 18!), depois de este subtrair o celular daquele agindo analogamente ao conceito de roubo seguido de morte contido no Código Penal Brasileiro.

Menor infrator? É. No Brasil, menor de idade não comete crime e sim conduta análoga à crime, ou seja, ato infracional. Portanto, não é correto tecnicamente chamá-lo de criminoso, embora o seja, pois o que o separava da maioridade penal eram apenas dois dias da data do ato (irrelevante lapso temporal para atenuar a conduta do “menor” infrator, mas considerado pelo legislador e aplicadores da lei. Fazer o quê?).  

“Conduta análoga não. Foi crime! Está descrito direitinho como conduta típica no Código Penal o que esse "menor" fez!”

É, caro leitor. Incoerente, mas é assim. Não me culpe, não fui eu quem cercou excessivamente o menor de direitos e poucos deveres. O menor de idade, em nosso país, está sob a égide do Ecriad – Estatuto da Criança e do Adolescente e não, até em casos como o noticiado, sob o Código Penal. “Seria rigoroso demais”, pensaram os elaboradores do Ecriad. Afinal, menor de idade é um ser humano em formação e ainda não tem plena capacidade de gerir e responder por seus atos.

Há controvérsias, penso eu, e acho que outros tantos brasileiros comungam da mesma opinião. Principalmente os que já foram vítimas desses menores infratores.

Outro caso que chocou o país foi da menor de 11 anos que matou a amiga de escola, de 13 anos, com uma facada. Não pôde ser punida, pois é uma criança. Não pode responder por seus atos.

De uns anos pra cá, com o crescimento das infrações e envolvimento de menores de idade em "crimes", principalmente os que envolvem o tráfico de drogas, vem acendendo a discussão sobre a redução da maioridade penal. Nesta semana, está ainda mais forte.

A corrente predominante a favor da redução, defende que se um jovem de 16 anos pode votar e ser empresário – sim, ter uma empresa registrada em seu nome –, porquê não pode responder criminalmente por seus atos? Se ele é capaz para exercer alguns atos da vida civil e cívica, também é para entender se uma conduta for criminosa.

Qual seria o limite de idade ideal para a responsabilidade penal de menores de idade? Eu, sinceramente, não sei responder. Acho 16 anos razoável, mas não taxativa.

A responsabilidade poderia ser mensurada pela natureza e circunstâncias do ato, juntamente com um estudo psicossocial, sem demagogias. Aquela criança ou adolescente tinha discernimento? Será que só terá com maior vivência? Como se mede a experiência de vida de uma pessoa: pela idade ou pela realidade?

Vejo a realidade como a mais plausível. A realidade traz à tona se um indivíduo age de uma determinada forma pelo meio em que viveu ou se ele é assim. Usando a analogia, a jovem Suzane Richthofen foi influenciada pelo meio em que viveu ou apenas, mesmo tendo tudo (inclusive amor e pais presentes), era fria e egoísta? Todos que têm tudo possuem tendências a cometer crimes e/ou todos que vivem em lugares cercados pela criminalidade estão fadados a se tornarem criminosos? O menor que comete uma infração o faz sob o efeito de entorpecentes ou de “cara limpa”? Sob coação a mando de alguém ou por vontade própria, por desejar a falsa sensação de poder e liberdade que a infração lhe traz?

Vejo que nesse post tenho mais perguntas do que respostas e acredito que não há um padrão, um limite de idade para a responsabilidade penal do menor. Penso que são determinantes as variáveis do caso concreto: frieza, indiferença à vida alheia, crueldade, planejamento, precocidade, discernimento, etc.

Um desembargador disse que o sistema penitenciário não suportaria a inserção dos menores de idade. Ele foi honesto.

O sistema penitenciário brasileiro é falido em sua natureza: ressocialização. É falido em sua estrutura: celas e prédios. É falido em sua gestão: para onde vai o dinheiro destinado aos investimentos e melhorias do sistema?

Será que a culpa, simples e pura, da super lotação nos presídios é do crescimento da criminalidade ou da falta de importância dada à esse tipo de serviço público? Até porque, quem está no poder não vai para a penitenciária ou vai? Se fosse, será que elas seriam como são? Mas ninguém quer ficar preso, as leis “emanam do povo e são para o povo” e não para quem os representa (!?). Por isso, temos um direito processual penal cheio de brechas...

A única coisa que sei é que do jeito que está não pode ficar. As vítimas e os familiares das vítimas e até mesmo os de alguns dos infratores não podem arcar com esse ônus. Não sozinhos.

Ouso dizer que, além dos anteriores, um dos grandes problemas está em não dizer “não, sob a sanção de...”. As crianças e adolescentes não estão aprendendo que cada ato tem uma consequência e que somos diretamente responsáveis por ela. A vida é assim ou não é? A quem se quer enganar ensinando o contrário?

Insere-se à eles a cultura de que tudo é possível e escusável em nome da dignidade da pessoa humana e da proteção à criança e ao adolescente. 

As consequências não podem ser ignoradas e apagadas. Elas têm de ser enfrentadas cada uma na proporção do dano causado (veja bem, não prego de forma alguma o "olho por olho, dente por dente"), sob pena de estarmos gerando seres humanos alienados e irresponsáveis para consigo e com o próximo no que diz respeito às regras básicas de convivência em sociedade e quanto a entender que o seu direito termina onde o do outro começa.

Querem direitos, não querem obrigações. Vemos o reflexo disso no mercado profissional: muitos querem emprego, poucos querem trabalho. Muitos querem um salário melhor, poucos estudam e se especializam para o alcançar. Muitos querem ter rápido, poucos querem conquistar. Muitos querem dinheiro, poucos querem saber usá-lo e o quanto ele realmente custou. Muitos acreditam no que leem, poucos se aprofundam e pesquisam sobre a procedência dos fatos. Muitos querem sabedoria, poucos querem vivê-la.

Nos EUA, crianças e adolescentes podem ser julgados como se adultos fossem dependendo da gravidade e circunstâncias do ato praticado.

Todos, sem exceção, com o mínimo de discernimento devem responder por seus atos. Contudo, que nunca desistamos do ser humano, seja ele criança, adolescente, jovem, adulto ou idoso.

Por fim, ficam as dicas: 

Tenha bom senso.

Questione sempre.

Que a sua indignação não o cegue quanto à responsabilidade do Estado pelo aumento da criminalidade, principalmente por sua corrupção e omissão na educação, saúde, segurança pública, etc.

Reflita com razoabilidade sobre o que ler e não caia nas garras da mídia sensacionalista, nas paixões e nos “inimigos” que elas geram. Nem tudo é como parece ser. E assuntos sérios como a diminuição da maioridade penal devem ser discutidos com seriedade, abrangendo todas as nuances delicadas que envolvem o tema. Do contrário, corremos o risco de chegarmos à uma justiça fria, legalista e cega quanto às mazelas de seus destinatários, deixando de ter o fim social e pedagógico que se espera em uma sentença.

sábado, 30 de março de 2013

PEC 99/2011 – Fim do Laicismo?


Nunca me iludi quanto a existência da influência de determinadas religiões sobre alguns assuntos de Estado, justamente pela cultura do "toma-lá-dá-cá", pois isso abrange milhares de eleitores.

Entretanto, dizer que um Estado é laico, como o nosso, é dizer que não há envolvimento religioso em assuntos governamentais e vice-versa.

Entendo por "envolvimento religioso" a inserção de doutrinas religiosas em atos normativos e no próprio Estado. Da mesma forma, o Estado não pode dizer no que as pessoas devem ou não crer, no que devem ter fé.

Tal afirmativa não diz que as diversas religiões constantes no país não possam ser ouvidas ou representadas.

Vi circularem notícias de que o Estado laico em nosso país acabará. Abismada, pesquisei e, como estudiosa constitucionalista por convicção, fui me aprofundar a respeito do assunto.

As manchetes das matérias, claro que visando o maior número de cliques (quanto maior o número de visitações, maior também ficará o preço de anúncios = $$$), tem distorcido o teor  da PEC 99/11. Ela inclui as Associações Religiosas (não menciona quais, ou seja, qualquer associação de qualquer religião) no rol de legitimados para propor as Ações Diretas (de Inconstitucionalidade e Declaratória de Constitucionalidade) perante o STF questionando a validade de lei EM FACE DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA e não em face de escrituras consideradas sagradas para as respectivas religiões representadas por suas associações. Então, não vejo como o Estado pode deixar de ser laico. 

Em cada segmento religioso há um número considerável de pessoas que querem ser ouvidas, querem opinar. Nada impede que os ateus também o façam. Neste sentido, nada mais democrático: ouça-se.

Lembrando sempre que a palavra final é do Supremo Tribunal Federal, guardião da Constituição, em decisão colegiada irrecorrível e com efeito contra todos.

Não consigo ver o porquê de tanto rebuliço... Há uma queda de braços entre algumas religiões e/ou entre essas e aqueles que não têm nenhuma, o que é lamentável. Foge do respeito ao princípio da liberdade de crença. Cada um quer impor a sua verdade.

Muitos se apavoram por temer que a união homoafetiva possa ser revogada. Acalmem-se, não poderá. O Supremo Tribunal Federal lançou mão do fenômeno da mutação constitucional, com base no princípio da isonomia/igualdade, para ampliar o conceito de família constante no artigo 226, da CRFB/88, já que o referido artigo não limitou ao homem e mulher, mas foi omisso quanto às novas relações familiares que estavam surgindo. E como o direito é e deve ser dinâmico, nada mais justo do que não deixar essa expressiva parte da sociedade sem a devida proteção jurídica que se espera do Estado.

"O manejo da analogia frente à lacuna da lei é perfeitamente aceitável para alavancar, como entidade familiar, na mais pura acepção da igualdade jurídica, as uniões de afeto entre pessoas do mesmo sexo". (Ministra Nancy Andrighi)

E a imprensa marrom fomenta essa guerra, gera "inimigos"... gera indignação cega. Cega sim, pois foge à razão. Muitos hoje não refletem a respeito daquilo que leram e, muitas vezes, por desconhecer a nossa Constituição se apavoram e disseminam informações equivocadas.

Tudo hoje é extremo, muito sensível à opinião contrária (discordância e ofensa tem uma linha tênue e muito subjetiva) e a espetacularização dos direitos e garantias fundamentais, dos direitos sociais e políticos está formando uma geração alienada e preguiçosa quanto à busca da procedência dos fatos.

E as redes sociais que dão voz à movimentos legítimos, também servem de palco para execração pública de inúmeras pessoas por imagem, nomes, dados pessoais etc. Pegando o gancho deste feriado, posso dizer que é assim: nas redes sociais todo dia é sábado de aleluia. Quem será o Judas a ser malhado hoje?

Ninguém pode ser considerado culpado até sentença definitiva transitada em julgado, através do devido processo legal e respeitado o direito ao contraditório, etc. Felizmente é assim.

Voltando à PEC, ela ainda não foi aprovada. E se for, devemos temer as decisões da nossa Côrte Suprema?

E enquanto isso, no Congresso Nacional... ?