Nesta semana um jovem, de 19 anos,
foi banalmente assassinado por um adolescente – menor infrator, de 17 anos (a
dois dias de completar 18!), depois de este subtrair o celular daquele agindo
analogamente ao conceito de roubo seguido de morte contido no Código Penal
Brasileiro.
Menor infrator? É. No Brasil, menor
de idade não comete crime e sim conduta análoga à crime, ou seja, ato
infracional. Portanto, não é correto tecnicamente chamá-lo de criminoso, embora
o seja, pois o que o separava da maioridade penal eram apenas dois dias da data
do ato (irrelevante lapso temporal para atenuar a conduta do “menor” infrator,
mas considerado pelo legislador e aplicadores da lei. Fazer o quê?).
“Conduta análoga não. Foi crime!
Está descrito direitinho como conduta típica no Código Penal o que esse "menor" fez!”
É, caro leitor. Incoerente, mas é
assim. Não me culpe, não fui eu quem cercou excessivamente o menor de direitos
e poucos deveres. O menor de idade, em nosso país, está sob a égide do Ecriad –
Estatuto da Criança e do Adolescente e não, até em casos como o noticiado, sob
o Código Penal. “Seria rigoroso demais”, pensaram os elaboradores do Ecriad. Afinal,
menor de idade é um ser humano em formação e ainda não tem plena capacidade de
gerir e responder por seus atos.
Há controvérsias, penso eu, e acho
que outros tantos brasileiros comungam da mesma opinião. Principalmente os que
já foram vítimas desses menores infratores.
Outro caso que chocou o país foi da
menor de 11 anos que matou a amiga de escola, de 13 anos, com uma facada. Não
pôde ser punida, pois é uma criança. Não pode responder por seus atos.
De uns anos pra cá, com o
crescimento das infrações e envolvimento de menores de idade em "crimes", principalmente os que envolvem o tráfico de drogas, vem
acendendo a discussão sobre a redução da maioridade penal. Nesta semana, está
ainda mais forte.
A corrente predominante a favor da
redução, defende que se um jovem de 16 anos pode votar e ser empresário – sim,
ter uma empresa registrada em seu nome –, porquê não pode responder
criminalmente por seus atos? Se ele é capaz para exercer alguns atos da vida
civil e cívica, também é para entender se uma conduta for criminosa.
Qual seria o limite de idade ideal
para a responsabilidade penal de menores de idade? Eu, sinceramente, não sei
responder. Acho 16 anos razoável, mas não taxativa.
A responsabilidade poderia ser
mensurada pela natureza e circunstâncias do ato, juntamente com um estudo psicossocial, sem demagogias.
Aquela criança ou adolescente tinha discernimento? Será que só terá com maior vivência? Como se mede a experiência de vida de
uma pessoa: pela idade ou pela realidade?
Vejo a realidade como a mais
plausível. A realidade traz à tona se um indivíduo age de uma determinada forma
pelo meio em que viveu ou se ele é assim. Usando a analogia, a jovem Suzane Richthofen foi
influenciada pelo meio em que viveu ou apenas, mesmo tendo tudo (inclusive amor e pais presentes), era fria e
egoísta? Todos que têm tudo possuem tendências a cometer crimes e/ou todos que
vivem em lugares cercados pela criminalidade estão fadados a se tornarem
criminosos? O menor que comete uma infração o faz sob o efeito de entorpecentes
ou de “cara limpa”? Sob coação a mando de alguém ou por vontade própria, por desejar a falsa sensação de poder e liberdade que a infração lhe traz?
Vejo que nesse post tenho mais
perguntas do que respostas e acredito que não há um padrão, um limite de idade
para a responsabilidade penal do menor. Penso que são determinantes as
variáveis do caso concreto: frieza, indiferença à vida alheia, crueldade,
planejamento, precocidade, discernimento, etc.
Um desembargador disse que o sistema
penitenciário não suportaria a inserção dos menores de idade. Ele foi honesto.
O sistema penitenciário brasileiro é
falido em sua natureza: ressocialização. É falido em sua estrutura: celas e
prédios. É falido em sua gestão: para onde vai o dinheiro destinado aos
investimentos e melhorias do sistema?
Será que a culpa, simples e pura, da super lotação nos presídios é do crescimento da
criminalidade ou da falta de importância dada à esse tipo de serviço público?
Até porque, quem está no poder não vai para a penitenciária ou vai? Se fosse,
será que elas seriam como são? Mas ninguém quer ficar preso, as leis “emanam
do povo e são para o povo” e não para quem os representa (!?). Por isso, temos
um direito processual penal cheio de brechas...
A única coisa que sei é que do jeito que está não pode ficar. As vítimas e os familiares das vítimas e até mesmo os de alguns dos infratores não podem arcar com esse ônus. Não sozinhos.
Ouso dizer que, além dos anteriores, um dos grandes problemas está em não dizer “não,
sob a sanção de...”. As crianças e adolescentes não estão aprendendo que cada
ato tem uma consequência e que somos diretamente responsáveis por ela. A vida é
assim ou não é? A quem se quer enganar ensinando o contrário?
Insere-se à eles a cultura de que
tudo é possível e escusável em nome da dignidade da pessoa humana e da proteção à criança e ao adolescente.
As consequências não podem ser ignoradas e apagadas. Elas têm de ser enfrentadas cada uma na proporção do dano causado (veja bem, não prego de forma alguma o "olho por olho, dente por dente"), sob pena de estarmos gerando seres humanos alienados e irresponsáveis para consigo e com o próximo no que diz respeito às regras básicas de convivência em sociedade e quanto a entender que o seu direito termina onde o do outro começa.
Querem direitos, não querem
obrigações. Vemos o reflexo disso no mercado profissional: muitos querem
emprego, poucos querem trabalho. Muitos querem um salário melhor, poucos
estudam e se especializam para o alcançar. Muitos querem ter rápido, poucos
querem conquistar. Muitos querem dinheiro, poucos querem saber usá-lo e o
quanto ele realmente custou. Muitos acreditam no que leem, poucos se aprofundam
e pesquisam sobre a procedência dos fatos. Muitos querem sabedoria, poucos
querem vivê-la.
Nos EUA, crianças e adolescentes podem ser julgados como se adultos fossem dependendo da gravidade e circunstâncias do ato praticado.
Por fim, ficam as dicas:
Tenha bom senso.
Questione sempre.
Que a sua indignação não o cegue quanto à responsabilidade do Estado pelo aumento da criminalidade, principalmente por sua corrupção e omissão na educação, saúde, segurança pública, etc.
Reflita com razoabilidade sobre o
que ler e não caia nas garras da mídia sensacionalista, nas paixões e nos “inimigos”
que elas geram. Nem tudo é como parece ser. E assuntos sérios como a diminuição
da maioridade penal devem ser discutidos com seriedade, abrangendo todas as
nuances delicadas que envolvem o tema. Do contrário, corremos o risco de
chegarmos à uma justiça fria, legalista e cega quanto às mazelas de seus destinatários,
deixando de ter o fim social e pedagógico que se espera em uma sentença.
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