sábado, 13 de abril de 2013

Diminuição da Maioridade Penal


Nesta semana um jovem, de 19 anos, foi banalmente assassinado por um adolescente – menor infrator, de 17 anos (a dois dias de completar 18!), depois de este subtrair o celular daquele agindo analogamente ao conceito de roubo seguido de morte contido no Código Penal Brasileiro.

Menor infrator? É. No Brasil, menor de idade não comete crime e sim conduta análoga à crime, ou seja, ato infracional. Portanto, não é correto tecnicamente chamá-lo de criminoso, embora o seja, pois o que o separava da maioridade penal eram apenas dois dias da data do ato (irrelevante lapso temporal para atenuar a conduta do “menor” infrator, mas considerado pelo legislador e aplicadores da lei. Fazer o quê?).  

“Conduta análoga não. Foi crime! Está descrito direitinho como conduta típica no Código Penal o que esse "menor" fez!”

É, caro leitor. Incoerente, mas é assim. Não me culpe, não fui eu quem cercou excessivamente o menor de direitos e poucos deveres. O menor de idade, em nosso país, está sob a égide do Ecriad – Estatuto da Criança e do Adolescente e não, até em casos como o noticiado, sob o Código Penal. “Seria rigoroso demais”, pensaram os elaboradores do Ecriad. Afinal, menor de idade é um ser humano em formação e ainda não tem plena capacidade de gerir e responder por seus atos.

Há controvérsias, penso eu, e acho que outros tantos brasileiros comungam da mesma opinião. Principalmente os que já foram vítimas desses menores infratores.

Outro caso que chocou o país foi da menor de 11 anos que matou a amiga de escola, de 13 anos, com uma facada. Não pôde ser punida, pois é uma criança. Não pode responder por seus atos.

De uns anos pra cá, com o crescimento das infrações e envolvimento de menores de idade em "crimes", principalmente os que envolvem o tráfico de drogas, vem acendendo a discussão sobre a redução da maioridade penal. Nesta semana, está ainda mais forte.

A corrente predominante a favor da redução, defende que se um jovem de 16 anos pode votar e ser empresário – sim, ter uma empresa registrada em seu nome –, porquê não pode responder criminalmente por seus atos? Se ele é capaz para exercer alguns atos da vida civil e cívica, também é para entender se uma conduta for criminosa.

Qual seria o limite de idade ideal para a responsabilidade penal de menores de idade? Eu, sinceramente, não sei responder. Acho 16 anos razoável, mas não taxativa.

A responsabilidade poderia ser mensurada pela natureza e circunstâncias do ato, juntamente com um estudo psicossocial, sem demagogias. Aquela criança ou adolescente tinha discernimento? Será que só terá com maior vivência? Como se mede a experiência de vida de uma pessoa: pela idade ou pela realidade?

Vejo a realidade como a mais plausível. A realidade traz à tona se um indivíduo age de uma determinada forma pelo meio em que viveu ou se ele é assim. Usando a analogia, a jovem Suzane Richthofen foi influenciada pelo meio em que viveu ou apenas, mesmo tendo tudo (inclusive amor e pais presentes), era fria e egoísta? Todos que têm tudo possuem tendências a cometer crimes e/ou todos que vivem em lugares cercados pela criminalidade estão fadados a se tornarem criminosos? O menor que comete uma infração o faz sob o efeito de entorpecentes ou de “cara limpa”? Sob coação a mando de alguém ou por vontade própria, por desejar a falsa sensação de poder e liberdade que a infração lhe traz?

Vejo que nesse post tenho mais perguntas do que respostas e acredito que não há um padrão, um limite de idade para a responsabilidade penal do menor. Penso que são determinantes as variáveis do caso concreto: frieza, indiferença à vida alheia, crueldade, planejamento, precocidade, discernimento, etc.

Um desembargador disse que o sistema penitenciário não suportaria a inserção dos menores de idade. Ele foi honesto.

O sistema penitenciário brasileiro é falido em sua natureza: ressocialização. É falido em sua estrutura: celas e prédios. É falido em sua gestão: para onde vai o dinheiro destinado aos investimentos e melhorias do sistema?

Será que a culpa, simples e pura, da super lotação nos presídios é do crescimento da criminalidade ou da falta de importância dada à esse tipo de serviço público? Até porque, quem está no poder não vai para a penitenciária ou vai? Se fosse, será que elas seriam como são? Mas ninguém quer ficar preso, as leis “emanam do povo e são para o povo” e não para quem os representa (!?). Por isso, temos um direito processual penal cheio de brechas...

A única coisa que sei é que do jeito que está não pode ficar. As vítimas e os familiares das vítimas e até mesmo os de alguns dos infratores não podem arcar com esse ônus. Não sozinhos.

Ouso dizer que, além dos anteriores, um dos grandes problemas está em não dizer “não, sob a sanção de...”. As crianças e adolescentes não estão aprendendo que cada ato tem uma consequência e que somos diretamente responsáveis por ela. A vida é assim ou não é? A quem se quer enganar ensinando o contrário?

Insere-se à eles a cultura de que tudo é possível e escusável em nome da dignidade da pessoa humana e da proteção à criança e ao adolescente. 

As consequências não podem ser ignoradas e apagadas. Elas têm de ser enfrentadas cada uma na proporção do dano causado (veja bem, não prego de forma alguma o "olho por olho, dente por dente"), sob pena de estarmos gerando seres humanos alienados e irresponsáveis para consigo e com o próximo no que diz respeito às regras básicas de convivência em sociedade e quanto a entender que o seu direito termina onde o do outro começa.

Querem direitos, não querem obrigações. Vemos o reflexo disso no mercado profissional: muitos querem emprego, poucos querem trabalho. Muitos querem um salário melhor, poucos estudam e se especializam para o alcançar. Muitos querem ter rápido, poucos querem conquistar. Muitos querem dinheiro, poucos querem saber usá-lo e o quanto ele realmente custou. Muitos acreditam no que leem, poucos se aprofundam e pesquisam sobre a procedência dos fatos. Muitos querem sabedoria, poucos querem vivê-la.

Nos EUA, crianças e adolescentes podem ser julgados como se adultos fossem dependendo da gravidade e circunstâncias do ato praticado.

Todos, sem exceção, com o mínimo de discernimento devem responder por seus atos. Contudo, que nunca desistamos do ser humano, seja ele criança, adolescente, jovem, adulto ou idoso.

Por fim, ficam as dicas: 

Tenha bom senso.

Questione sempre.

Que a sua indignação não o cegue quanto à responsabilidade do Estado pelo aumento da criminalidade, principalmente por sua corrupção e omissão na educação, saúde, segurança pública, etc.

Reflita com razoabilidade sobre o que ler e não caia nas garras da mídia sensacionalista, nas paixões e nos “inimigos” que elas geram. Nem tudo é como parece ser. E assuntos sérios como a diminuição da maioridade penal devem ser discutidos com seriedade, abrangendo todas as nuances delicadas que envolvem o tema. Do contrário, corremos o risco de chegarmos à uma justiça fria, legalista e cega quanto às mazelas de seus destinatários, deixando de ter o fim social e pedagógico que se espera em uma sentença.

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