sábado, 13 de abril de 2013

Auxílio Reclusão


Certa vez, conversava com duas queridas amigas na casa de uma delas. Uma, defendia fervorosamente o benefício do auxílio reclusão e a outra compartilhava da minha opinião: definitivamente contra. Um absurdo!

Confesso que, de lá pra cá, o tema não me saiu da cabeça. A defensora foi muito persuasiva em seus argumentos. É uma apaixonada pelo Direito Penal e se prepara para ser criminalista.

Eu, que sou contra qualquer política assistencialista que dá “esmolas” - que põe o povo refém de auxílios e bolsas e que não o profissionaliza, não o incentiva a ganhar o seu salário fruto de seu suor contribuindo assim para o verdadeiro crescimento do nosso país –, estava, naquele momento com a “mente fechada”. E que bom que ela se abriu!

Por isso resolvi escrever esse post. Para compartilhar o que entendi, o que extraí de toda aquela conversa e para fazer com que outros enxerguem o que ela me fez enxergar.

A que defendia dizia, apaixonada e didaticamente, basicamente isso: “Não. É justo sim o auxílio reclusão! O Estado tem o dever de proporcionar a alimentação, além de educação, saúde, lazer. Está lá na Constituição!”

E nós dizíamos: “Não. Mas não é assim dessa forma, dando de brinde... E o auxílio vítima, auxílio funeral...? Por quê as políticas, nesses casos, são pró-criminoso e não pró-vítima?” E eu, pensando no auxílio: “A Constituição não fala isso não!”

E ela: “Mas há critérios. Pensem se é justo para a família daquele(a) criminoso(a), da qual ele(a) é o(a) provedor(a), principalmente se tiver filhos menores, ficar sem amparo, sem ter o que comer, vestir, etc? Eles serão punidos também pela conduta criminosa daquele(a) provedor(a)?”

E nós: “Não, mas tem que haver outra forma, não é justo que saia também dos nossos bolsos o sustento dessas famílias, desse(a) criminoso(a)...”

Ela me venceu em alguns pontos pela coerência de seus argumentos. Fiquei pensando realmente na questão da provisão, de que também não é justo os dependentes inocentes serem penalizados. 

E quis pesquisar e aprender sobre o tema, já que não podemos falar do que não conhecemos. Diariamente, tento combater a disseminação de informações sem respaldo legal, apenas sensacionalistas, e não posso me furtar desse acerto.

O benefício do auxílio reclusão encontra amparo na Lei 8213/91, que dispõe sobre os benefícios previdenciários. Resumidamente, os requisitos, dentre outros, para a sua concessão é de que o segurado tenha dependentes, esteja cumprindo pena em regime fechado ou semi-aberto, tenha bom comportamento, que esteja na qualidade de segurado no momento da reclusão (em dia com as contribuições previdenciárias), etc.

Isso quer dizer que o Estado “devolve” ao condenado, em forma de auxílio reclusão, os valores que pagou de previdência social, assim como acontecem com as pensões e outros auxílios. Mas e se ele não contribuiu tempo equivalente ao cumprimento da pena para a percepção do benefício? Sinto informar que quem paga somos todos nós.

É justo? Para ele não seria, mas para seus dependentes é sim.

Entendi que olhava com “maus olhos” o auxílio reclusão por não conhecê-lo bem e por discordar do sistema penitenciário existente em nosso país. Onde não se sabe para onde vai o dinheiro destinado às suas melhorias e por não promover a ressocialização do preso através da educação e de oficinas profissionais nos serviços públicos e em parcerias com empresas privadas, como sabemos de exemplos bem sucedidos em alguns Estados.

Li, certa vez, que o Brasil gasta com cada preso por ano cerca de 40 mil reais e cerca de 15 mil reais com cada aluno do ensino superior. Não sei como foram aferidos esses dados, se é justa a comparação, pois não sei a quantidade de presos versus a quantidade de estudantes no ensino superior. Por isso, não fico escandalizada com o montante. Só fico escandalizada pelo fato de não ver a aplicação eficiente de tanto dinheiro, pois não há melhora. Ora, façamos a conta: são R$3.333,33/mês/preso. Muitas pessoas não recebem isso tudo trabalhando honestamente, nem, tampouco, por parte do governo e conseguem manter suas casas, famílias, etc. 

Ante o exposto, acho que o auxílio reclusão deveria ter um limite. Esse limite, deveria estar dentro do tempo em que o preso estuda e se aperfeiçoa. Iniciando o trabalho na prisão ou em serviços públicos ou em parceria com empresas privadas o benefício deveria ser suspenso e ele sustentar seus dependentes com o seu suor, através de um trabalho honesto e contribuindo, assim, para o crescimento de seu país e economia do erário.

Acredito que o Poder Público gasta muito mais terceirizando empresas do que se promovesse a profissionalização dos presos sob a sua responsabilidade. Tanta gente com saúde, forte e sem fazer nada o dia todo.  

Acredito, também, que isso contribuiria para a auto estima do encarcerado, pois suas perspectivas pós cumprimento da pena seriam de oportunidade de inserção no mercado de trabalho, seria de esperança de dias melhores e de estar, definitivamente, quite com a sociedade.

Ops! Como sou iludida... Esqueci que por trás disso há milhões de reais envolvidos e muita gente interessada em desviar para si um quinhãozinho...

Enquanto isso, o Brasil, um dos países mais corruptos e com impostos mais caros do mundo, vai vivendo de governos populistas, do pão e circo, onde políticos oportunistas e gananciosos fazem nosso povo acreditar que deve ser grato por tão pouco.  É a política do “rouba, mas faz”, do povo preguiçoso que não quer trabalhar, estudar... Pra quê, se pode ter uma "bolsinha" ou várias?

Enquanto isso, nós que arquemos com toda essa “festa”! Mensalões, licitações com carta marcada, super faturadas, etc...

Vou abrir um parênteses para dizer que o orçamento deste ano para o programa da Merenda Escolar é de R$3,5 bilhões de reais para beneficiar 44 milhões de alunos da educação básica. Tanto, não é? Não. Faça as contas: R$79,55/ano/aluno. Ah, outro dado importante: para atender 200 dias letivos. Então, R$0,40/dia/aluno. Parece piada. Mas a "melhor" é: desviam daí também! Outro escândalo noticiado nesta semana.

Ah, se todos os esforços contra o tal do Feliciano fossem empregados contra todos os corruptos! Ah, se o povo tivesse consciência de que tem o governo que merece, pois o escolheu, o pôs ali... O voto é uma arma poderosa. Uma pena que poucos tenham essa noção.

O que isso tem a ver com o auxílio reclusão? Tudo. Senão, releia...

Continuo não gostando dele, pois, como disse antes, acho que deveria ter outros critérios. Mas hoje, entendo sua aplicabilidade.

Na verdade mesmo, não gosto de como as pessoas são titubeadas com falácias e “tapinhas nas costas”, enquanto a outra mão vai no bolso.

O brasileiro é um povo muito bom mesmo! Muito acolhedor, festeiro! O Brasil é um verdadeiro paraíso!

(Para quem?)

Diminuição da Maioridade Penal


Nesta semana um jovem, de 19 anos, foi banalmente assassinado por um adolescente – menor infrator, de 17 anos (a dois dias de completar 18!), depois de este subtrair o celular daquele agindo analogamente ao conceito de roubo seguido de morte contido no Código Penal Brasileiro.

Menor infrator? É. No Brasil, menor de idade não comete crime e sim conduta análoga à crime, ou seja, ato infracional. Portanto, não é correto tecnicamente chamá-lo de criminoso, embora o seja, pois o que o separava da maioridade penal eram apenas dois dias da data do ato (irrelevante lapso temporal para atenuar a conduta do “menor” infrator, mas considerado pelo legislador e aplicadores da lei. Fazer o quê?).  

“Conduta análoga não. Foi crime! Está descrito direitinho como conduta típica no Código Penal o que esse "menor" fez!”

É, caro leitor. Incoerente, mas é assim. Não me culpe, não fui eu quem cercou excessivamente o menor de direitos e poucos deveres. O menor de idade, em nosso país, está sob a égide do Ecriad – Estatuto da Criança e do Adolescente e não, até em casos como o noticiado, sob o Código Penal. “Seria rigoroso demais”, pensaram os elaboradores do Ecriad. Afinal, menor de idade é um ser humano em formação e ainda não tem plena capacidade de gerir e responder por seus atos.

Há controvérsias, penso eu, e acho que outros tantos brasileiros comungam da mesma opinião. Principalmente os que já foram vítimas desses menores infratores.

Outro caso que chocou o país foi da menor de 11 anos que matou a amiga de escola, de 13 anos, com uma facada. Não pôde ser punida, pois é uma criança. Não pode responder por seus atos.

De uns anos pra cá, com o crescimento das infrações e envolvimento de menores de idade em "crimes", principalmente os que envolvem o tráfico de drogas, vem acendendo a discussão sobre a redução da maioridade penal. Nesta semana, está ainda mais forte.

A corrente predominante a favor da redução, defende que se um jovem de 16 anos pode votar e ser empresário – sim, ter uma empresa registrada em seu nome –, porquê não pode responder criminalmente por seus atos? Se ele é capaz para exercer alguns atos da vida civil e cívica, também é para entender se uma conduta for criminosa.

Qual seria o limite de idade ideal para a responsabilidade penal de menores de idade? Eu, sinceramente, não sei responder. Acho 16 anos razoável, mas não taxativa.

A responsabilidade poderia ser mensurada pela natureza e circunstâncias do ato, juntamente com um estudo psicossocial, sem demagogias. Aquela criança ou adolescente tinha discernimento? Será que só terá com maior vivência? Como se mede a experiência de vida de uma pessoa: pela idade ou pela realidade?

Vejo a realidade como a mais plausível. A realidade traz à tona se um indivíduo age de uma determinada forma pelo meio em que viveu ou se ele é assim. Usando a analogia, a jovem Suzane Richthofen foi influenciada pelo meio em que viveu ou apenas, mesmo tendo tudo (inclusive amor e pais presentes), era fria e egoísta? Todos que têm tudo possuem tendências a cometer crimes e/ou todos que vivem em lugares cercados pela criminalidade estão fadados a se tornarem criminosos? O menor que comete uma infração o faz sob o efeito de entorpecentes ou de “cara limpa”? Sob coação a mando de alguém ou por vontade própria, por desejar a falsa sensação de poder e liberdade que a infração lhe traz?

Vejo que nesse post tenho mais perguntas do que respostas e acredito que não há um padrão, um limite de idade para a responsabilidade penal do menor. Penso que são determinantes as variáveis do caso concreto: frieza, indiferença à vida alheia, crueldade, planejamento, precocidade, discernimento, etc.

Um desembargador disse que o sistema penitenciário não suportaria a inserção dos menores de idade. Ele foi honesto.

O sistema penitenciário brasileiro é falido em sua natureza: ressocialização. É falido em sua estrutura: celas e prédios. É falido em sua gestão: para onde vai o dinheiro destinado aos investimentos e melhorias do sistema?

Será que a culpa, simples e pura, da super lotação nos presídios é do crescimento da criminalidade ou da falta de importância dada à esse tipo de serviço público? Até porque, quem está no poder não vai para a penitenciária ou vai? Se fosse, será que elas seriam como são? Mas ninguém quer ficar preso, as leis “emanam do povo e são para o povo” e não para quem os representa (!?). Por isso, temos um direito processual penal cheio de brechas...

A única coisa que sei é que do jeito que está não pode ficar. As vítimas e os familiares das vítimas e até mesmo os de alguns dos infratores não podem arcar com esse ônus. Não sozinhos.

Ouso dizer que, além dos anteriores, um dos grandes problemas está em não dizer “não, sob a sanção de...”. As crianças e adolescentes não estão aprendendo que cada ato tem uma consequência e que somos diretamente responsáveis por ela. A vida é assim ou não é? A quem se quer enganar ensinando o contrário?

Insere-se à eles a cultura de que tudo é possível e escusável em nome da dignidade da pessoa humana e da proteção à criança e ao adolescente. 

As consequências não podem ser ignoradas e apagadas. Elas têm de ser enfrentadas cada uma na proporção do dano causado (veja bem, não prego de forma alguma o "olho por olho, dente por dente"), sob pena de estarmos gerando seres humanos alienados e irresponsáveis para consigo e com o próximo no que diz respeito às regras básicas de convivência em sociedade e quanto a entender que o seu direito termina onde o do outro começa.

Querem direitos, não querem obrigações. Vemos o reflexo disso no mercado profissional: muitos querem emprego, poucos querem trabalho. Muitos querem um salário melhor, poucos estudam e se especializam para o alcançar. Muitos querem ter rápido, poucos querem conquistar. Muitos querem dinheiro, poucos querem saber usá-lo e o quanto ele realmente custou. Muitos acreditam no que leem, poucos se aprofundam e pesquisam sobre a procedência dos fatos. Muitos querem sabedoria, poucos querem vivê-la.

Nos EUA, crianças e adolescentes podem ser julgados como se adultos fossem dependendo da gravidade e circunstâncias do ato praticado.

Todos, sem exceção, com o mínimo de discernimento devem responder por seus atos. Contudo, que nunca desistamos do ser humano, seja ele criança, adolescente, jovem, adulto ou idoso.

Por fim, ficam as dicas: 

Tenha bom senso.

Questione sempre.

Que a sua indignação não o cegue quanto à responsabilidade do Estado pelo aumento da criminalidade, principalmente por sua corrupção e omissão na educação, saúde, segurança pública, etc.

Reflita com razoabilidade sobre o que ler e não caia nas garras da mídia sensacionalista, nas paixões e nos “inimigos” que elas geram. Nem tudo é como parece ser. E assuntos sérios como a diminuição da maioridade penal devem ser discutidos com seriedade, abrangendo todas as nuances delicadas que envolvem o tema. Do contrário, corremos o risco de chegarmos à uma justiça fria, legalista e cega quanto às mazelas de seus destinatários, deixando de ter o fim social e pedagógico que se espera em uma sentença.

sábado, 30 de março de 2013

PEC 99/2011 – Fim do Laicismo?


Nunca me iludi quanto a existência da influência de determinadas religiões sobre alguns assuntos de Estado, justamente pela cultura do "toma-lá-dá-cá", pois isso abrange milhares de eleitores.

Entretanto, dizer que um Estado é laico, como o nosso, é dizer que não há envolvimento religioso em assuntos governamentais e vice-versa.

Entendo por "envolvimento religioso" a inserção de doutrinas religiosas em atos normativos e no próprio Estado. Da mesma forma, o Estado não pode dizer no que as pessoas devem ou não crer, no que devem ter fé.

Tal afirmativa não diz que as diversas religiões constantes no país não possam ser ouvidas ou representadas.

Vi circularem notícias de que o Estado laico em nosso país acabará. Abismada, pesquisei e, como estudiosa constitucionalista por convicção, fui me aprofundar a respeito do assunto.

As manchetes das matérias, claro que visando o maior número de cliques (quanto maior o número de visitações, maior também ficará o preço de anúncios = $$$), tem distorcido o teor  da PEC 99/11. Ela inclui as Associações Religiosas (não menciona quais, ou seja, qualquer associação de qualquer religião) no rol de legitimados para propor as Ações Diretas (de Inconstitucionalidade e Declaratória de Constitucionalidade) perante o STF questionando a validade de lei EM FACE DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA e não em face de escrituras consideradas sagradas para as respectivas religiões representadas por suas associações. Então, não vejo como o Estado pode deixar de ser laico. 

Em cada segmento religioso há um número considerável de pessoas que querem ser ouvidas, querem opinar. Nada impede que os ateus também o façam. Neste sentido, nada mais democrático: ouça-se.

Lembrando sempre que a palavra final é do Supremo Tribunal Federal, guardião da Constituição, em decisão colegiada irrecorrível e com efeito contra todos.

Não consigo ver o porquê de tanto rebuliço... Há uma queda de braços entre algumas religiões e/ou entre essas e aqueles que não têm nenhuma, o que é lamentável. Foge do respeito ao princípio da liberdade de crença. Cada um quer impor a sua verdade.

Muitos se apavoram por temer que a união homoafetiva possa ser revogada. Acalmem-se, não poderá. O Supremo Tribunal Federal lançou mão do fenômeno da mutação constitucional, com base no princípio da isonomia/igualdade, para ampliar o conceito de família constante no artigo 226, da CRFB/88, já que o referido artigo não limitou ao homem e mulher, mas foi omisso quanto às novas relações familiares que estavam surgindo. E como o direito é e deve ser dinâmico, nada mais justo do que não deixar essa expressiva parte da sociedade sem a devida proteção jurídica que se espera do Estado.

"O manejo da analogia frente à lacuna da lei é perfeitamente aceitável para alavancar, como entidade familiar, na mais pura acepção da igualdade jurídica, as uniões de afeto entre pessoas do mesmo sexo". (Ministra Nancy Andrighi)

E a imprensa marrom fomenta essa guerra, gera "inimigos"... gera indignação cega. Cega sim, pois foge à razão. Muitos hoje não refletem a respeito daquilo que leram e, muitas vezes, por desconhecer a nossa Constituição se apavoram e disseminam informações equivocadas.

Tudo hoje é extremo, muito sensível à opinião contrária (discordância e ofensa tem uma linha tênue e muito subjetiva) e a espetacularização dos direitos e garantias fundamentais, dos direitos sociais e políticos está formando uma geração alienada e preguiçosa quanto à busca da procedência dos fatos.

E as redes sociais que dão voz à movimentos legítimos, também servem de palco para execração pública de inúmeras pessoas por imagem, nomes, dados pessoais etc. Pegando o gancho deste feriado, posso dizer que é assim: nas redes sociais todo dia é sábado de aleluia. Quem será o Judas a ser malhado hoje?

Ninguém pode ser considerado culpado até sentença definitiva transitada em julgado, através do devido processo legal e respeitado o direito ao contraditório, etc. Felizmente é assim.

Voltando à PEC, ela ainda não foi aprovada. E se for, devemos temer as decisões da nossa Côrte Suprema?

E enquanto isso, no Congresso Nacional... ?

quarta-feira, 26 de setembro de 2012

Somos todos corruptos?

"Nas favelas, no Senado, sujeira pra todo lado... A estupidez humana... o meu país e sua corja de assassinos, covardes, estupradores e ladrões... a estupidez do povo, nossa polícia e televisão... nosso governo e nosso estado que não é nação... a juventude sem escolas, as crianças mortas... nossa desunião... nossa justiça... a ganância e a difamação... o voto dos analfabetos... a água podre e todos os impostos... o trabalho escravo... todo roubo e toda indiferença...É a festa da torcida campeã... a fome... nosso passado de absurdos gloriosos... nosso descaso por educação. Vamos celebrar o horror de tudo isto com festa, velório e caixão... Que país é esse?"
(Que país é esse? / Perfeição - Legião Urbana)

Em tempos de julgamento do escândalo do mensalão, se faz pertinente uma abordagem sobre o tema 'Corrupção'. Acato, humildemente, a gentil sugestão da leitora Albertina de Carvalho Avelino que gostaria de saber a diferença entre corrupção ativa e passiva em exemplos do nosso dia-a-dia. 

Do latim corruptus ou corruptione, etimologicamente significa deterioração, quebra de um estado organizado e funcional. É desviar a finalidade de uma determinada função, atribuição, nomeação e/ou poder  públicos para fins ilegítimos e em benefício próprio ou de outrem. 

Vejamos os conceitos de corrupção previstos em nosso Código Penal:
  • Corrupção passiva
        "Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem..."
  • Corrupção ativa
        "Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício..."

São crimes de mera conduta, ou seja, basta o animus, a manifestação da intenção de fazê-lo para que sejam materializados. Isso quer dizer, basta a oferta ou o pedido de vantagem indevida. 

Oferecer a um policial ou agente de trânsito quantia em dinheiro para não ter seu carro autuado ou sua habilitação apreendida. Corrupção ativa.

O juiz pedir um vinho de boa safra para que sua ação seja julgada mais rápida. Corrupção passiva.

Oferta e aceite de vantagem indevida para si ou outrem: corrupção ativa e passiva.

Atendimento diferenciado em repartições (dispensa de pegar senha ou dar particular celeridade ao andamento de um processo/procedimento) para um pediatra em troca da promessa de cortesia nas consultas médicas de seu filho: corrupção passiva.

Nos estudos da teoria política, o historiador inglês Lord Acton, afirmou que "o poder tende a corromper e o poder absoluto corrompe absolutamente". Isso porque, segundo ele, o poder revestia-se de símbolos, distinções, privilégios e imunidades que apontavam para a superioridade hierárquica. A exemplo das exigências de observância das regras de cerimonial para o tratamento vindo dos "inferiores", subordinados, para com seus governantes. 

Estudiosos afirmam que a corrupção, na verdade, nasce da imperfeição humana. Da vontade, distorcida, de fazer 'justiça' aos traumas vividos ou de alimentar sua vaidade. O complexo de onipotência. A ilusão de poder absoluto por estar em uma posição de destaque em uma determinada situação ou por achar que a sanção é somente para os outros e não para si, pois está acima do sistema, tanto corrompidos quanto os corruptores. 

Como retratou Maquiavel, em O Príncipe, os súditos oprimidos se rebelam contra seu rei. No entanto, se um deles ascende ao trono, passará ele a ser o opressor. Como numa simples equação física de ação e reação ou, ainda, de causa e consequência.

Aí, você lê e diz: "_Não. Que absurdo! Não sou corrupto e nem corruptor. Sou honesto, faço o bem, pago meus impostos. Um cidadão irrepreensível. Não corro esse risco."

E eu digo: "_Será?"

Arregalamos nossos olhos aos escândalos noticiados, nos revoltamos, indignamos com tanto descaso ao erário, com a relativização da moral, com o descaso e desrespeito aos órgãos primordiais ao exercício da justiça e promoção da cidadania. Com a falência da ética em nosso Estado. A orfandade da palavra dada, do comprometimento com o que é correto, probo, com a verdade e decência.

Naturalmente, a corrupção tem seu berço em atitudes egoístas e gananciosas, cotidianamente retratadas no "jeitinho brasileiro".

Vamos lá... Acho que essa historinha 'infantil' elucidará bem:

Você tem um(a) irmãozinho(a) mais novo(a) incubido(a) de vigiar seu namoro, seus pais confiam nele(a). Mas você sabe que ele "adooraaa" um sorvete. Para ficar sozinha(o) com seu amor, oferece-lhe um sorvete  - e mais outros benefícios como: ficar até mais tarde na internet, no vídeo game, etc. - para que te deixe à sós e não contar para o papai ou para a mamãe. E ele aceita... Temos aqui, os dois fenômenos, corrupção ativa e passiva. Independentemente, de o(a) "irmãozinho(a) fofoqueiro(a)" solicitar ou não essa vantagem.

Parece boba a história para os tempos de hoje, mas duvido que não aconteça algo semelhante e por diversos outros motivos (internet, vídeo game, etc) quando abusam da confiança dos pais e os desobedecem.

E assim, difunde-se o "toma-lá-dá-cá", o jeitinho, o sentimento de poder burlar as regras e ficar sempre 'por cima'. Eu faço aqui, você me retribui ali, etc. "Ninguém está vendo. Estamos sozinhos, reinamos aqui!".

Nas mínimas coisas corrompemos ou nos deixamos corromper. Até em troca de uma amizade ou por medo de alguém ficar aborrecido com seu não. Exemplo disso, um amigo te encontrar na fila do banco: "_Posso ficar aqui?". Você se sente aviltado quando alguém 'fura' fila na sua frente. Mas é seu amigo! O que tem demais? Uma pessoa fará diferença numa fila tão grande? É apenas uma continha...

Assim, o que é correto e justo, a conduta respeitosa a si e ao próximo vão sendo minadas... Muitas vezes, com um simples "nada a ver" ou um "todo mundo faz isso".

Se não nos atentarmos para isso o quanto antes - se não formos verdadeiramente comprometidos, pessoas de palavra, se não respeitarmos o próximo, se não entendermos que a 'coisa pública' é nossa e que o erário é também alimentado pelo suor de nosso trabalho - que exemplo deixaremos para as gerações futuras? O que ensinaremos aos nossos filhos?

Vamos esperar esse mal tomar proporções gigantes, traduzidos em mais mensalões, mais escândalos, mais mazelas dos serviços públicos básicos por desvio de verba, para só então reprovarmos, censurarmos, denunciarmos e clamarmos por sanção, por justiça?

Ou vamos dar e ter limites, dizer não, lutarmos por educação, pela preponderância da gentileza e do bom senso?

Se nossa história, nosso passado, foi de exploração que o nosso futuro seja de excelência em justiça e dignidade. E isso, está nas mãos de cada um de nós!

"Seja, porém, o vosso falar: Sim, sim; Não, não..." (Mateus 5:37)

sábado, 22 de setembro de 2012

O Voto Em Branco ou Nulo

As eleições estão chegando e cada dia a mais leio que, na oportunidade, todo cidadão deverá exercer sua cidadania "votando". Nossa cidadania, ou seja, seu exercício, não poderia, em hipótese alguma, ser obrigatória ou não teríamos o seu verdadeiro sentido, essência. 

A partir disso, vem a seguinte reflexão: o voto não é obrigatório e sim o comparecimento à votação. Cada um tem a liberdade de escolher se quer votar ou não. Nesse último caso, "manifestando-se" em branco ou nulo. 

A "mera" obrigação de comparecimento já macula tal exercício. E para quê? Estatísticas? Para quem?

No berço de nosso Estado Republicano e Democrático de Direito, de 1988, se justificou a obrigatoriedade de comparecimento para habituar o povo ao voto, a essa nova experiência. Mas vemos que a obrigatoriedade, com o tempo, tornou-se tão somente uma desculpa para que não se instruísse adequadamente a sociedade para uma decisão tão importante e fundamental ao seu futuro. Uma maquiagem: "_Demos o voto ao povo. Tirem-lhe o estímulo à questionar, estudar, ao conhecimento!". Será que foi essa a verdadeira intenção? Não duvido, pois sorrateiramente saíram das grades curriculares do ensino fundamental e médio as disciplinas que davam noção de civilidade, civismo, filosofia e política. Eu ainda presenciei essa mudança...

Como costumo dizer, povo alienado é massa de manobra leve, fácil de manipular. Fazendo das palavras de Zé Ramalho as minhas: "...O povo foge da ignorância apesar de viver tão perto dela. E sonham por melhores tempos idos, contemplam essa vida numa cela... Ê ôô, vida de gado! Povo marcado e povo feliz!"

Estimulemos o patriotismo na Copa! Pão e circo! E quando voltamos à vida real, nos deparamos com as mazelas, hipocrisias e misérias de nosso tempo: morais, educacionais, familiares, etc...

O reflexo disso são as redes sociais. Já viram como milhares de pessoas compartilham informações sem sequer verificar sua autenticidade, sua veracidade ou sem discordar, emitir uma opinião convicta, madura? Para a alegria dos mal intencionados, a ingenuidade e ignorância é um prato deleitoso...

Mas o assunto é o voto nulo! Apenas não consegui fugir do "desabafo"...

Exercer a cidadania, através do sufrágio não é só questão de ir às urnas e votar em alguém. É ser responsável pela escolha feita. É questão de depositar ali sua confiança num determinado candidato ou proposta. Eu escolho exercer minha cidadania dessa forma: com confiança! Por isso, na falta dela eu anulo ou deixo meu voto em branco. Sem pestanejar, sem peso na consciência. Aliás, consciência é o que mais tenho. Não darei meu voto à qualquer um, senão por convicção. 

Veiculam informações equivocadas dizendo que se votarmos em branco ou nulo beneficiará o candidato que está na frente.

Vamos esclarecer o seguinte (aliás, o TSE e TRE's já discorreram sobre o tema diversas vezes):  voto em branco ou nulo NÃO contam para nada! Não são somados aos votos recebidos por candidato algum porque eles são considerados inexistentes. Ora, como algo que não existe pode ser computado? 

O que as pessoas, rotineiramente, confundem e outras, de fé duvidosa, não explicam claramente é que como  os votos em branco e nulos não existem para o cômputo eleitoral faz-se uma nova conta, um novo percentual de votos, ou seja, incluem-se apenas os votos válidos. Portanto, se 100 (100%) compareceram, mas somente 80 votaram validamente e 20 votaram nulo ou em branco, os 80 passam a ser considerados os 100%, pois os 20 (20%) não existem mais! É isso! E no resultado final pode-se impedir que haja um segundo turno, dependendo da quantidade de votos para cada candidato, pois "poderiam" os 20%  restantes (se existentes) fazer alguma diferença na apuração final. Só que, independente disso, fez-se sim valer a vontade da maioria. 

Vamos avaliar: segundo turno é bom para quem? A máquina pública gasta mais com disponibilidade de pessoal, tempo, segurança, fiscalização, energia, etc... Mas o segundo turno é muito bom para os candidatos, pois terão que receber mais dinheiro para continuarem suas campanhas, terão mais tempo para barganhar ou, até mesmo, comprar aqueles que não conseguiram até o primeiro turno. A oferta aumenta: é tudo ou nada!

Considero que decidir em primeiro turno atende muito mais ao princípio da economicidade. Um processo célere não significa vicioso, mas sim respeitoso ao erário.  

Votem "limpo" sim! Mas votem com convicção. Cada qual é responsável por suas escolhas. Se não se sentiu seguro para fazê-la, não a faça para dar satisfação ao outro ou para se sentir legítimo na hora de pleitear seus direitos. Sua legitimidade veio com o ar que respirou ao nascer e sua capacidade de exercício ao atingir a idade mínima exigida. 

Você é filho deste solo, da pátria amada, mãe gentil... Brasileiro! É um ser humano e tem sua dignidade e direitos fundamentais garantidos. 

Acomodado, irresponsável, inconsequente e não merecedor de seus direitos é aquele que vende/troca seu voto ou  aquele que pega no chão um santinho à caminho ou à porta de sua zona eleitoral e vota no respectivo candidato sem nem mesmo conhecer suas propostas, suas ideias, sua índole. Esse "cidadão", sim, não tem "moral" para cobrar de seus governantes uma conduta proba, honesta, séria. 

A permissividade e conivência para a corrupção nasceu ali, do descaso, do desleixo com a escolha e não por não se considerar confiante para fazê-la. 

Ser cidadão é levar sua cidadania com decência e honra! 

Boas eleições e um futuro melhor para todos nós! A esperança é a última que morre...

quarta-feira, 15 de agosto de 2012

Poder de Polícia e Voz de Prisão

As pessoas, comumente, confundem “Poder de Polícia” com a “Voz de Prisão”.

É ou não é verdade que, rotineiramente, ouvimos alguém contar que presenciou algum delito, porém não pôde fazer nada por não possuir “poder de polícia”?

Vamos esclarecer, então.

-> Poder de Polícia

O Poder de Polícia é um instituto do Direito Administrativo que aponta o exercício das atividades inerentes à Administração Pública.

Hely Lopes Meirelles conceitua:
"Como a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso, o gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado.
(...) 
Mecanismo de frenagem de que dispõe a Administração Pública para conter os abusos do direito individual."
Esse mecanismo tem como base o "Princípio da Supremacia do Interesse Público Sobre o Privado."

Pode ser exercido de duas formas:

a) Coercitiva: visando coibir os abusos por parte dos particulares, a Administração Pública conta com a polícia em concreto que é uma força organizada, ou seja, uma atividade, um aparelhamento do Estado; ela age tecnicamente para assegurar o bem-estar público.

b) Preventiva: a Administração Pública exerce seu poder de polícia fiscalizando e limitado algumas ações dos particulares através de expedição de licenças, alvarás, títulos, etc.

-> Voz de Prisão

A legislação brasileira prevê o direito que todo o cidadão tem de dar voz de prisão, quando em flagrante delito. Entretanto, tal direito é exercido de forma facultativa, ou seja, não obrigatória. Afinal, essa conduta, dependendo da situação, pode trazer sérios riscos à integridade física e até mesmo à vida. Nesses casos, é necessário comunicar e esperar que as autoridades policiais tomem as devidas providências.

O art. 301, do Código de Processo Penal, prevê:

“Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.”

Há de se ressaltar as palavras “poderá” e “deverão”. Entre o “poder” e o “dever” há a discricionariedade e a obrigação.  

As pessoas comuns poderão exercer tal prerrogativa, pois à elas também cabe zelar pela ordem e bem estar da sociedade.

As autoridades policiais têm o dever legal em função da atribuição que lhe é conferida: a segurança pública.


Por fim, todos nós temos a faculdade de dar "voz de prisão"!

Deixemos o "poder de polícia" com a Administração Pública... ;)

quarta-feira, 23 de maio de 2012

Um pouco sobre Democracia

No início da semana, li, em um determinado grupo de uma rede social, a indignação de uma pessoa em relação ao resultado da votação na assembleia ordinária do condomínio no qual tem um imóvel. A reclamação fundamentou-se no argumento de que a minoria, na qual se incluiu, foi prejudicada e que a maioria só pensa em si mesmo, nos seus interesses, não pensa nos outros e que isso não é democracia. Era mais ou menos isso o que estava escrito. 


E gerou aquela polêmica... blá, blá, blá...


O resultado foi considerado pelo "levantar das mãos", se sim ou não, e isso gerou a insatisfação de algumas pessoas, pois defendiam que os votos deveriam ter sido contados um a um. Pelo o que entendi, seria irrelevante contar um a um, pois a diferença foi maciça. Ainda que se reduzisse à metade, a mesma proposta venceria. Foi notório. Mas, segundo a reclamação dos vencidos, não é democracia. Para os vencedores, o pleito foi democrático.


Nessa história há outras nuances, mas não vou me estender em tantos detalhes. No entanto, devo esclarecer que nenhuma das correntes defendidas eram ilegais.


Daí, surgiu o tema para esse post. De repente, todos nós precisamos relembrar ou aprender o que é a democracia, o seu sentido.

Para tanto, farei uma viagem de 12 anos ao passado, ao primeiro semestre do curso de Direito, para lembrar das aulas de Ciência Política e de Teoria Geral do Estado. 

Entender a democracia requer a exposição, ainda que resumida, de outras formas de governo, ou seja, como um Estado pode ser organizar.

Heródoto dizia, em História, que havia o governo de muitos, de poucos e de um só. Democracia, Aristocracia e Monarquia, respectivamente.

Vejamos os conceitos advindos ao longo dos séculos:
  • Oligarquia:  poder de um determinado grupo privilegiado e que, em grande parte da história, foi exercido de forma tirânica. 
  • Tirania: governo autoritário, com poder ilimitado e ascensão ilegal, que não respeita as liberdades individuais e no qual os governados não tem nenhum controle.
  • Ditadura:  onde não há, ou há com restrições, a participação popular. O poder é  totalmente centralizado, quer dizer, não é tripartido em Legislativo, Executivo e Judiciário. 
  • Monarquia: regime hereditário em que o governante ascende ao poder pela ordem de sucessão familiar e nele permanece até a sua morte ou abdicação. Há exceções, na história, de monarcas eleitos. Hoje em dia, a monarquia não é absolutista e sim constitucionalista, ou seja, tem o poder limitado.  
  • Aristocracia: poder dos "melhores", ou seja, poder dominado por um grupo elitista. Geralmente são a classe economicamente, religiosamente ou politicamente dominante. Seu sinônimo é "alta sociedade".
  • Democracia: poder exercido pelo povo direta (decidem cada assunto por votação) ou indiretamente (por meio de representantes eleitos).
O Estado Democrático de Direito Brasileiro é uma República Federativa Constitucional Presidencialista. 

Estado é o país em si, seus territórios e limites. "Democrático de Direito" é a garantia de termos nossos direitos básicos e fundamentais assegurados, obediência ao princípio da dignidade da pessoa humana e a liberdade das diversas camadas da sociedade organizarem-se em defesa de seus direitos (ex.: partidos políticos, ONGs, Associações, etc). 

A  República Federativa Constitucional Presidencialista é como o Estado é administrado, gerido, ou seja, como seu poder é exercido.  

A República garante que o Estado Democrático de Direito seja exercido através do sufrágio universal (voto) - em nosso caso,  obrigatório para os cidadãos entre 18 e 69 anos; facultativo para os de 16, 17 e os acima dos 70 anos;  e secreto - e seus representantes eleitos pelo povo, inclusive o Chefe de Estado, o Presidente da República. Muitas vezes é confundida com a democracia por ambas emanarem do povo, do respeito à vontade do povo. Sendo que uma é o exercício em si e a outra sua garantia. A República, analisando administrativamente, visa cuidar, zelar pelo bem público, pela coisa pública (res publica), do que é comum e pertencente à todos. 

E é "Federativa" por sua forma de organização em estados federativos (26 e um Distrito Federal), todos administrativamente independentes, mas indivisíveis do território nacional e vinculados à uma mesma Constituição Federal, à uma mesma repartição de Poder e à um mesmo Chefe de Estado. Inclusive, o próprio Estado está subordinado às suas normas e aos seus princípios constitucionais, dentre outras leis de caráter geral, norteador.

Ditas, de forma singela, as teorias, "filosofemos"! 

O povo brasileiro em seu anseio por liberdade entendeu que, para a nossa cultura e sociedade, a democracia seria a forma de Estado mais justa por visar o bem da coletividade. A partir de então, como mensurar a expressão de sua vontade? Seguindo a regra da maioria dos votos para mandatos eletivos ou para decisões em colegiado.

Tal "cultura" enraizou-se pelo país como parâmetro para se chegar à um consenso. Em toda reunião em que há divergência vem a seguinte sugestão: "_Coloque em votação.". E assim, tornou-se costumeiro e legítimo o voto por maioria (desde que não fira princípios, direitos e garantias fundamentais constitucionais).

Democracia é sinônimo de justiça? 

Bem, justiça é igualdade entre todos os cidadãos, seguindo padrões de direitos. Para Aristóteles, denota legalidade e igualdade. A democracia emerge desses princípios.
"Justiça é cada coisa no seu lugar." (Platão)

E o que vem a ser igualdade? 

Rui Barbosa, em Oração dos Moços, define com perfeição:
"A regra de igualdade não consiste senão em quinhoar desigualmente aos desiguais, na medida em que se desigualam.

[...]

Tratar com desigualdade a iguais, ou a desiguais com igualdade, seria desigualdade flagrante, e não, igualdade real."

Para visualizarmos esse conceito, caminhemos pelo Direito Tributário. Neste, a igualdade está inserida no princípio da capacidade contributiva: cada cidadão contribui na medida de sua realidade financeira, traduzida em sua comprovação de renda e/ou pelos bens adquiridos. Por exemplo: IRPF, IPTU, IPVA. Os percentuais desses impostos incidem de forma personalizada, individual.

Considero que quem mora em uma comunidade carente, em casa simples, não pode pagar sobre o seu imóvel o mesmo valor de imposto de quem reside numa mansão na área nobre da cidade. Assim como também o proprietário de um carro popular não pode pagar o mesmo valor de imposto de quem tem um carro importado de luxo. Deve ser proporcional, de acordo com a capacidade de cada um. Quem tem mais paga mais e vice-versa. Acho justo.

A igualdade é olhar e considerar cada caso em si sob a égide não só de uma norma comum, mas buscar um equilíbrio ideal concomitante com as demais fontes do direito (doutrina, costumes, jurisprudências, analogia, princípios...). 

Muitas decisões judiciais são tomadas por maioria de votos. É uma maneira de se aproximar, o máximo, da justiça, da impessoalidade, imparcialidade, da igualdade.

Porém, a decisão da maioria não pode violar direitos. A maioria também está subordinada a deveres. Os passos de todos são "livremente limitados". Se assim não fosse, teríamos uma anarquia (sistema onde cada indivíduo se governa). Como ouvi de uma professora: "_Não confundam liberdade com libertinagem!".

Entendo que, para fins democráticos, a minoria seja aquela cota da sociedade considerada historicamente hipossuficiente pela sua raça, religião, condição financeira e sexo. Devemos sempre garantir que todos tenham seus direitos igualmente resguardados. 

Peremptoriamente, não vislumbro como a parcela de um mesmo grupo (condomínio) possa ser considerada minoria indefesa, simplesmente, por ver sua escolha vencida. 

A decisão da maioria não pode suprimir o direito da "minoria" em reclamar, em buscar o que considera justo para si. Por outro lado, a "minoria" não pode alegar que uma decisão por tomada de votos da maioria seja antidemocrático. Afinal, todos os votos tiveram o mesmo peso.

No caso em questão, validar a vontade da minoria seria ditatorial. 

Não há como agradar à todos. Acredito que ninguém seja subjetivamente unânime.

Por fim, faço minhas as palavras de Churchill:
"Ninguém pretende que a democracia seja perfeita ou sem defeito. Tem-se dito que a democracia é a pior forma de governo, salvo todas as demais formas que têm sido experimentadas de tempos em tempos."
Viva a democracia!